TJMA - 0800045-02.2020.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2021 02:27
Decorrido prazo de BRAZ & BRAZ LTDA em 12/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 09:52
Arquivado Definitivamente
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01/03/2021 15:45
Juntada de protocolo
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27/02/2021 00:10
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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27/02/2021 00:10
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 11:08
Juntada de petição
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25/02/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800045-02.2020.8.10.0006 | PJE Promovente: ABDALLA E BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a) DEMANDANTE: ERICK ABDALLA BRITTO - MA11376 Promovido: BRAZ & BRAZ LTDA Advogado do(a) DEMANDADO: MELQUIZEDEQUE GARCA MONTEIRO - PA16779 SENTENÇA: Dispensado o relatório (artigo 38, Lei 9.099/95).
Conforme o disposto no artigo 487,III, alínea b, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, conforme movimentação no ID 40968099, de forma livre e espontânea, as partes chegaram a um acordo, transigindo nos termos e condições consignadas no documento juntado e assinado por elas.
ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo por sentença o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, face o que dispõem os artigos 54 e 55, da Lei nº. 9.099/95.
Transcorrido o prazo para cumprimento do acordo sem manifestação da parte autora, arquivem-se os autos, procedendo as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. São Luís, 23 de fevereiro de 2021.
MARIA IZABEL PADILHA Juíza de Direito Titular do 1º JEC -
24/02/2021 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 12:58
Homologada a Transação
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23/02/2021 09:11
Conclusos para julgamento
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23/02/2021 00:45
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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22/02/2021 17:42
Juntada de petição
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19/02/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800045-02.2020.8.10.0006 | PJE PROMOVENTE: ABDALLA E BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS PROMOVIDO: BRAZ & BRAZ LTDA DESPACHO Intime-se a reclamada para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, acerca das condições impostas pela parte reclamante para a aceitação do acordo (itens 1, 2 e 3 da petição constante do ID 41178946. São Luís (MA), 18 de fevereiro de 2021. MARIA IZABEL PADILHA Juíza de Direito Titular do 1º JECRC -
18/02/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 11:07
Juntada de protocolo
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17/02/2021 09:41
Conclusos para julgamento
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17/02/2021 09:39
Juntada de Certidão
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17/02/2021 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2021 08:40
Juntada de petição
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11/02/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 08:08
Conclusos para despacho
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10/02/2021 13:15
Juntada de petição
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10/02/2021 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2021 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2021 12:08
Juntada de Certidão
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10/02/2021 11:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/02/2021 08:30
Conclusos para julgamento
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09/02/2021 13:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/02/2021 11:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis .
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09/02/2021 09:57
Juntada de contestação
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09/02/2021 09:55
Juntada de protocolo
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19/01/2021 10:32
Juntada de Certidão
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30/09/2020 17:27
Juntada de protocolo
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10/09/2020 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2020 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2020 15:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/02/2021 11:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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10/09/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 08:42
Conclusos para despacho
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08/09/2020 11:26
Juntada de petição
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15/07/2020 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 09:53
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 05/08/2020 11:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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09/07/2020 11:26
Juntada de Certidão
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18/05/2020 09:09
Juntada de protocolo
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30/03/2020 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2020 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2020 15:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/08/2020 11:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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25/03/2020 08:54
Juntada de protocolo
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25/03/2020 08:51
Juntada de petição
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24/03/2020 17:47
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 15/04/2020 12:10 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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24/03/2020 17:46
Juntada de Certidão
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18/03/2020 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2020 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 11:23
Juntada de petição
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04/03/2020 16:14
Conclusos para decisão
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04/03/2020 11:17
Juntada de aviso de recebimento
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03/03/2020 14:30
Juntada de protocolo
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15/01/2020 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2020 17:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/04/2020 12:10 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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08/01/2020 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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