TJMA - 0801183-09.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 15:05
Decorrido prazo de THALITA CAMPOS E CAMPOS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:03
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
04/03/2024 00:13
Publicado Sentença (expediente) em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 11:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/02/2024 08:16
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 08:15
Juntada de termo
-
27/02/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 04:43
Decorrido prazo de THALITA CAMPOS E CAMPOS em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 23:39
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
30/01/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 10:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/01/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 16:17
Juntada de termo
-
17/01/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 01:12
Decorrido prazo de THALITA CAMPOS E CAMPOS em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:57
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801183-09.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: BIANKA BORGES DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THALITA CAMPOS E CAMPOS - MA24130 DEMANDADO: NETWORK ADMINISTRACAO DE CONSORCIO UNIPESSOAL LTDA e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: THALITA CAMPOS E CAMPOS (OAB 24130-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO de ID nº 103889699, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO.
Defiro o pedido de suspensão do processo constante no id 103862997 apenas pelo prazo de 30 dias.
Desse modo, concedo a parte autora o prazo de 30 dias para informar o novo endereço da parte requerida sob pena de extinção.
Vale ressaltar, que, não cabe a desconsideração da personalidade jurídica uma vez que a reclamada sequer fora intimada para pagamento voluntário.
Intime-se a reclamante.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 16 de outubro de 2023.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
16/10/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 10:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/10/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 08:52
Juntada de termo
-
14/10/2023 22:06
Juntada de petição
-
09/10/2023 00:59
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0801183-09.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: BIANKA BORGES DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THALITA CAMPOS E CAMPOS - MA24130 DEMANDADO: NETWORK ADMINISTRACAO DE CONSORCIO UNIPESSOAL LTDA e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: THALITA CAMPOS E CAMPOS (OAB 24130-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 103152253, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que BIANKA BORGES DE ARAÚJO interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando omissão constante no despacho de mero expediente id 103086516.
Em primeiro lugar, cumpre asseverar que a Lei 9.099/95, que disciplina os Juizados Especiais, prescreve a possibilidade da interposição de embargos de declaração apenas contra ato judicial de natureza decisória.
Dessa forma, não é cabível o mencionado recurso contra despacho de mero expediente id 103086516, razão pela qual não recebo os embargos de declaração apresentados por BIANKA BORGES DE ARAÚJO.
Conforme dito no despacho ora atacado, o AR id 102927890 de intimação dirigido a parte executada retornou sem leitura pelo motivo de mudança de endereço, inclusive, a mesma informação já consta na certidão id 103050608.
No tocante ao AR constante no id 101430183 trata-se do mesmo AR id 102927890, sendo este último a devolução do primeiro.
Conforme se vê o AR id 101430183 foi recebido por uma pessoa denominada “Nataly Marques”, ou seja, a mesma pessoa que recusou o recebimento da carta de Intimação.
Desse modo, não houve intimação válida ante a recusa do recebimento do AR id 102927890, cujo qual se trata da devolução do outro AR id 101430183.
Portanto, o AR id 101430183 e id 102927890 trata-se da mesma intimação.
Igualmente, indefiro o pedido de consulta de endereço de qualquer das partes por meio do RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, bem como, a expedição de ofício a Receita Federal, TRE, INSS ou concessionária de serviço público ou outra forma similar.
Isto porque incumbe ao reclamante localizar o endereço do requerido e não transferir este encargo a este Juízo.
Noutro passo, incabível citação via edital no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do artigo 18, parágrafo 2º da Lei 9.099/95.
Assim sendo, intime-se o reclamante para informar o endereço do executado, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção.
São Luís, data do sistema.
Intime-se a reclamante.
São Luís (MA), data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 5 de outubro de 2023.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
05/10/2023 21:58
Decorrido prazo de NETWORK ADMINISTRACAO DE CONSORCIO UNIPESSOAL LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de NETWORK ADMINISTRACAO DE CONSORCIO UNIPESSOAL LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:57
Não recebido o recurso de BIANKA BORGES DE ARAUJO - CPF: *04.***.*51-71 (EXEQUENTE).
-
05/10/2023 07:06
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 07:05
Juntada de termo
-
04/10/2023 16:14
Juntada de embargos de declaração
-
04/10/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 09:25
Juntada de termo
-
04/10/2023 09:18
Juntada de petição
-
04/10/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 08:27
Decorrido prazo de NETWORK ADMINISTRACAO DE CONSORCIO UNIPESSOAL LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 07:31
Juntada de termo
-
03/10/2023 08:46
Juntada de aviso de recebimento
-
03/10/2023 07:26
Decorrido prazo de NETWORK ADMINISTRACAO DE CONSORCIO UNIPESSOAL LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 09:50
Juntada de aviso de recebimento
-
25/08/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 07:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/08/2023 07:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:13
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:13
Juntada de despacho
-
14/12/2022 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
14/12/2022 11:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/12/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 10:42
Juntada de termo
-
14/12/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 20:06
Juntada de aviso de recebimento
-
21/10/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 08:00
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 13:44
Juntada de recurso inominado
-
07/10/2022 13:07
Publicado Sentença (expediente) em 07/10/2022.
-
07/10/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 10:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/10/2022 10:11
Publicado Sentença (expediente) em 05/10/2022.
-
05/10/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 09:03
Juntada de termo
-
03/10/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 20:50
Juntada de embargos de declaração
-
30/09/2022 13:46
Julgado improcedente o pedido
-
30/09/2022 11:05
Juntada de aviso de recebimento
-
29/09/2022 09:16
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 09:16
Juntada de termo
-
29/09/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 09:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2022 09:00, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/09/2022 17:27
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
17/09/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
15/09/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 08:06
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 08:05
Juntada de termo
-
14/09/2022 20:40
Juntada de petição
-
14/09/2022 11:11
Juntada de aviso de recebimento
-
09/09/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 13:39
Juntada de termo
-
06/09/2022 09:48
Juntada de petição
-
03/09/2022 10:15
Decorrido prazo de THALITA CAMPOS E CAMPOS em 24/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:22
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 12:05
Juntada de termo
-
24/08/2022 11:53
Juntada de petição
-
17/08/2022 06:19
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 11:28
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2022 11:27
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2022 11:25
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2022 11:14
Decorrido prazo de THALITA CAMPOS E CAMPOS em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 16:12
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
15/07/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 03:11
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
11/07/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
10/07/2022 15:48
Juntada de petição
-
05/07/2022 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 07:11
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 07:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 17:54
Audiência Conciliação designada para 27/09/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/07/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801973-82.2022.8.10.0049
Banco Itaucard S. A.
Carlos Magno da Silva Moura
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/07/2022 08:29
Processo nº 0801715-93.2020.8.10.0097
Francisca das Chagas Barbosa Marques
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/10/2020 11:30
Processo nº 0819689-43.2020.8.10.0001
Maria da Gloria Viana Teixeira
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Leuchtenberg Sousa da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/11/2022 11:51
Processo nº 0819689-43.2020.8.10.0001
Maria da Gloria Viana Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Leuchtenberg Sousa da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/07/2025 11:08
Processo nº 0801183-09.2022.8.10.0014
Bianka Borges de Araujo
Network Administracao de Consorcio Unipe...
Advogado: Thalita Campos e Campos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2022 11:51