TJMA - 0802484-44.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/11/2023 23:59.
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01/11/2023 15:23
Juntada de petição
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23/09/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
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23/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0802484-44.2021.8.10.0040 AUTOR: JOSEMILDO DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALINE VALENCA ASSUNCAO - MA18035 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR o(a) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA), para, recolhimento das custas finais, no valor de R$ 781,46 (setecentos e oitenta e um reais e quarenta e seis centavos), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado".
A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 19 de setembro de 2023.
Eu BRUNNA ARRUDA COELHO, Diretor de Secretaria, fiz digitar.
BRUNNA ARRUDA COELHO Diretor de Secretaria -
19/09/2023 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 12:02
Juntada de Certidão
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19/09/2023 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2023 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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09/06/2023 14:19
Realizado cálculo de custas
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09/06/2023 09:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/06/2023 09:50
Juntada de termo
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09/06/2023 09:48
Juntada de termo
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0802484-44.2021.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Tarifas, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: JOSEMILDO DA CONCEICAO Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALINE VALENCA ASSUNCAO - MA18035 , e do(a) Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a).
D E S P A C H O Considerando a concordância do(a) exequente com os valores depositados no ID 92899181, expeçam-se alvarás eletrônicos de pagamento, separadamente, para levantamento dos citados valores, relativos à condenação principal e honorários advocatícios, conforme poderes constantes da procuração presente nos autos.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO Imperatriz-MA, data registrada no sistema Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 5 de junho de 2023.
RAFAEL RESENDE GOMES Técnico Judiciário -
05/06/2023 10:13
Juntada de protocolo
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05/06/2023 10:06
Juntada de certidão da contadoria
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05/06/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 15:24
Conclusos para decisão
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24/05/2023 15:23
Juntada de termo
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23/05/2023 10:48
Juntada de petição
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18/05/2023 11:30
Recebidos os autos
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18/05/2023 11:30
Juntada de decisão
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11/11/2022 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/10/2022 15:35
Juntada de contrarrazões
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02/08/2022 16:40
Decorrido prazo de JOSEMILDO DA CONCEICAO em 01/08/2022 23:59.
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12/07/2022 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2022.
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12/07/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0802484-44.2021.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Indenização por Dano Moral, Tarifas] Requerente: JOSEMILDO DA CONCEICAO Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal (artigo 93, inciso XIV), o Código de Processo Civil/20015 (artigo 203, §4º) e o Provimento nº. 001/2007, artigo 2º e 3º, inc.
V, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório INTIMAR o advogado(a) do autor, Dr(a) Advogado(s) do reclamante: ALINE VALENCA ASSUNCAO (OAB 18035-MA) OAB/MA), para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação, a teor do artigo 1.010, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em Quarta-feira, 06 de Julho de 2022.
BRUNNA ARRUDA COELHO Diretor de Secretaria -
06/07/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 11:14
Juntada de Certidão
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04/11/2021 15:45
Juntada de apelação cível
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02/09/2021 13:58
Juntada de cópia de decisão
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02/09/2021 10:00
Julgado procedente o pedido
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26/07/2021 10:56
Conclusos para decisão
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26/07/2021 10:56
Juntada de Certidão
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25/06/2021 09:53
Juntada de réplica à contestação
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21/04/2021 04:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 14:04
Juntada de contestação
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26/03/2021 02:03
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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24/03/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2021 10:33
Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2021 17:36
Conclusos para decisão
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23/02/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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