TJMA - 0800610-89.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 08:52
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 13:12
Decorrido prazo de MAYANE SILVA SOARES FERNANDES em 25/01/2023 23:59.
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07/03/2023 13:09
Decorrido prazo de MAYANE SILVA SOARES FERNANDES em 25/01/2023 23:59.
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07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº: 0800610-89.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537 EXECUTADO: MAYANE SILVA SOARES FERNANDES Vistos em correição.
Vistos em correição.
SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes.
HOMOLOGO, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, com fundamento no art. 57 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Registrada e publicada no Sistema.
Intimem-se as partes e arquivem-se os autos com baixa.
São Luís, data do sistema JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Titular do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
06/02/2023 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 10:22
Homologada a Transação
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26/01/2023 16:01
Decorrido prazo de MAYANE SILVA SOARES FERNANDES em 25/01/2023 23:59.
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25/01/2023 11:39
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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25/01/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
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20/01/2023 16:04
Conclusos para julgamento
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20/01/2023 16:03
Juntada de termo
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19/01/2023 17:43
Juntada de petição
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14/01/2023 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2023 19:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/01/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2023 11:14
Juntada de diligência
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13/01/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2023 09:43
Juntada de diligência
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27/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 PROCESSO: 0800610-89.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V ADVOGADA: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - OAB MA21537 EXECUTADA: MAYANE SILVA SOARES FERNANDES DESPACHO Defiro o pleito formulado pela parte exequente na movimentação de ID. 77462663, pelo que, em consequência, determino à Secretaria Judicial que proceda a realização de pesquisa nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, a fim de que possam ser localizados possíveis endereços da parte executada, ante a anterior tentativa infrutífera em citá-la (ID. 75804252).
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
26/12/2022 09:50
Expedição de Mandado.
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26/12/2022 09:48
Expedição de Mandado.
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26/12/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/12/2022 09:45
Expedição de Mandado.
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26/12/2022 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2022 09:27
Juntada de Certidão
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25/11/2022 03:09
Decorrido prazo de MAYANE SILVA SOARES FERNANDES em 15/09/2022 23:59.
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21/11/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 15:46
Conclusos para despacho
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04/10/2022 15:46
Juntada de termo
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02/10/2022 20:51
Juntada de petição
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12/09/2022 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2022 10:40
Juntada de diligência
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05/09/2022 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO Nº: 0800610-89.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537 EXECUTADO: MAYANE SILVA SOARES FERNANDES ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO 22/2018, VIII, CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, QUE Dispõe sobre os atos ordinatórios a serem realizados pelas Secretarias das Unidades Jurisdicionais em todo o Estado do Maranhão, que utilizam as disposições contidas no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
CERTIDÃO Certifico que no id 74900717 foi indicado o endereço atualizado da executada, pelo que encaminho os autos para nova expedição de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO.
São Luís/MA, 31 de agosto de 2022 SONAYRA ARAUJO PINHEIRO Servidora Judicial -
01/09/2022 00:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 00:47
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 00:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2022 00:46
Juntada de Certidão
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31/08/2022 14:56
Juntada de ato ordinatório
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29/08/2022 20:45
Juntada de petição
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23/07/2022 20:17
Decorrido prazo de MAYANE SILVA SOARES FERNANDES em 11/07/2022 23:59.
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08/07/2022 17:23
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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08/07/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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06/07/2022 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2022 14:44
Juntada de diligência
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04/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS -MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS/MA - Campus Universitário Paulo VI - UEMA - Fone: (98) 3244-2691, WhatsApp –(98) 9 9981 3195, e-mail: [email protected] PROCESSO:0800610-89.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537 EXECUTADO:MAYANE SILVA SOARES FERNANDES ADVOGADO: DESPACHO Nos termos do Art. 829 e 830 do Código de Processo Civil, cite-se a executada para, no prazo de 03(três) dias, pagar a dívida, conforme planilha de cálculos acostado no ID 65519248, sob pena de incorrer em penhora on line ou de bens, quantos forem necessários à garantia total da execução.
Verificado o não pagamento no prazo acima assinalado, proceda-se à penhora on line, ou, caso esta seja infrutífera, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da devedora. Indicado bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens. Outrossim, sendo efetuada a penhora on line ou de bens, determino que seja designada a Audiência de Conciliação, com a devida intimação das partes, nos termos do Art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Pedro Guimarães Júnior Juiz Auxiliar de Entrância Final Funcionando pelo 2ª JECRC -
01/07/2022 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 11:27
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 19:32
Conclusos para despacho
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26/04/2022 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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