TJMA - 0804012-68.2022.8.10.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:10
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
-
24/08/2025 00:39
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO em 23/08/2025 06:00.
-
24/08/2025 00:39
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 23/08/2025 06:00.
-
24/08/2025 00:39
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/08/2025 06:00.
-
21/08/2025 10:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2025 10:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2025 08:32
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2025 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA Recurso: 0804012-68.2022.8.10.0076 Recorrente: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: ROBERTO DOREA PESSOA - OAB/BA12407-A Recorrido: RAIMUNDA GONÇALVES Advogado: JOÃO VICTOR DE DEUS MORENO RODRIGUES CASTELO BRANCO - OAB/MA 14242-A Relator(a): GALTIERI MENDES DE ARRUDA DECISÃO Trata-se de demanda cujo objeto versa sobre contratação de empréstimo consignado, matéria atualmente submetida à sistematização jurídica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR n.º 0827453-44.2024.8.10.0000, instaurado com fundamento nos artigos 976 e seguintes do Código de Processo Civil.
A decisão vinculante firmada no bojo do IRDR em questão impõe, nos termos do art. 982, I, do CPC, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado do Maranhão e que versem sobre a matéria objeto da revisão, notadamente a legalidade e validade dos contratos de empréstimo consignado, inclusive no tocante à forma de contratação, ônus probatório e consequências jurídicas decorrentes da eventual invalidade dos ajustes.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do IRDR n.º 0827453-44.2024.8.10.0000 ou deliberação ulterior, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Chapadinha (MA), 14 de agosto de 2025.
GALTIERI MENDES DE ARRUDA Relator (suplente) -
18/08/2025 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 17:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
14/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:26
Recebidos os autos
-
12/08/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 08:57
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
12/08/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 08:35
Desentranhado o documento
-
12/08/2025 08:35
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
08/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0048182-44.2012.8.10.0001
Ana Lucia Cunha Barros Lima
Estado do Maranhao
Advogado: Alice Micheline Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/11/2012 00:00
Processo nº 0820736-18.2021.8.10.0001
Hospital Sao Domingos LTDA.
Alessandra Lidya Farias Dias
Advogado: Alessandra Lidya Farias Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/05/2021 17:11
Processo nº 0820736-18.2021.8.10.0001
Hospital Sao Domingos LTDA.
Diana Silva Severino Ferreira
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/08/2025 10:06
Processo nº 0801115-39.2022.8.10.0150
Maria Antonia Ribeiro Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Fernando Campos de SA
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/06/2022 15:02
Processo nº 0804012-68.2022.8.10.0076
Raimunda Goncalves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/06/2022 10:17