TJMA - 0801901-43.2021.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:19
Decorrido prazo de FABRICIO SOUSA SANTOS AMARAL em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 17:56
Juntada de petição
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01/08/2025 00:12
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 31/07/2025 23:59.
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22/07/2025 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 00:34
Conclusos para decisão
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09/05/2025 00:33
Juntada de Certidão
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08/02/2025 01:47
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES CABRAL em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:47
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES CABRAL em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:13
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2024 13:54
Juntada de protocolo
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10/12/2024 20:03
Juntada de Certidão
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05/07/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 13:31
Conclusos para decisão
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07/02/2024 03:08
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 09:00
Juntada de petição
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30/01/2024 23:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 14:21
Juntada de Certidão
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12/12/2023 13:58
Juntada de Certidão
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13/06/2023 01:04
Transitado em Julgado em 30/03/2023
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19/04/2023 21:16
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/03/2023 23:59.
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19/04/2023 21:16
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 30/03/2023 23:59.
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14/04/2023 16:19
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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14/04/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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14/04/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801901-43.2021.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: MARIA DAS NEVES CABRAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente pugna pelo pagamento de quantia relativa a litigância de má-fé no valor de R$ 6.526,33 (seis mil, quinhentos e vinte e seis reais e trinta e três centavos).
Intimada a pagar o débito ou apresentar impugnação, a executada nada manifestou nos autos conforme certidão acostada em ID Num. 79828475 - Pág. 1.
Autos conclusos para decisão. É o relatório.
Fundamento.
Compulsando os autos, verifica-se que a executada não pagou débito, muito menos apresentou impugnação à execução.
Logo, homologo o valor apresentado pela parte exequente.
Prosseguindo, nota-se que a executada deve pagar o montante de 10% sobre o referido montante final, bem como honorários executivos na base de 10% conforme preceitua o art. 523, §1º do NCPC.
Logo, deve a executada pagar o valor de R$ 1.305,26 (mil trezentos e cinco reais e vinte e seis centavos).
Somando-se os valores apontados, chega-se a quantia final de R$ 7.831,59 (sete mil, oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos).
Decido.
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos para homologar o valor de R$ 7.831,59 (sete mil, oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos).
Intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal, expeça-se certidão de trânsito em julgado.
Logo após, proceda-se com a penhora online nas contas da executada quanto ao valor homologado.
Havendo saldo (ou pagamento voluntário da referida quantia), expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente.
Não havendo saldo, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, Fica a parte requerente desde já advertida que a solicitação de diligências a fim de localizar bens, ativos ou endereço do executado deverá ser requerida com o pagamento prévio das respectivas custas (art. 82, NCPC), sob pena de suspensão do feito.
São Domingos do Maranhão (MA), 10 de novembro de 2022.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
07/03/2023 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 11:45
Outras Decisões
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04/11/2022 23:24
Conclusos para despacho
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04/11/2022 23:24
Juntada de Certidão
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28/07/2022 22:32
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 21/07/2022 23:59.
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06/07/2022 16:20
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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06/07/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801901-43.2021.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: MARIA DAS NEVES CABRAL DESPACHO Estando a petição de cumprimento de sentença de acordo com as exigências do art. 524 do NCPC, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (trinta) dias, pagar a dívida, acrescida de custas (se houver), tudo nos termos do art.523, in fine, do NCPC.
Em sendo caso de cumprimento de sentença de processo físico, proceda a secretaria judicial com o cadastramento do advogado habilitado nos autos físicos a fim de viabilizar a intimação da parte executada através do sistema PJE, nos moldes do art. 5º, I do Portaria Conjunta TJMA 05/2017. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado na razão de 10% (art. 523, §1º, NCPC e súmula 517 do STJ). Fica o executado desde já advertido que, transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, NCPC). Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário e para a apresentação de impugnação (o qual deverá ser certificado pela secretaria judicial), retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se.
Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), Quarta-feira, 23 de Março de 2022. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
28/06/2022 20:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 00:13
Conclusos para despacho
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21/03/2022 21:12
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/03/2022 23:59.
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21/02/2022 12:05
Juntada de petição
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19/02/2022 15:20
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 20:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 08:40
Conclusos para despacho
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22/11/2021 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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