TJMA - 0001447-93.2017.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:22
Juntada de petição
-
24/03/2025 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 20:17
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 20:16
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:59
Juntada de petição
-
29/05/2024 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2024 13:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/01/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/08/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 04:26
Decorrido prazo de WELLRYK OLIVEIRA COSTA DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 04:26
Decorrido prazo de OILSON DE ARAUJO LIMA em 05/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 13:00
Expedição de Carta precatória.
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04/05/2023 16:36
Juntada de Carta precatória
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04/05/2023 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 16:21
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 16:00
Desentranhado o documento
-
28/04/2023 16:00
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 09:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/09/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 11:18
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
05/07/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 08:17
Juntada de petição
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28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DECISÃO (Proc 0001447-93.2017.8.10.0027)
Vistos.
A Lei nº. 14230/2021, que entrou em vigor no dia 25 de outubro de 2021, trouxe inovações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), dentre elas, a fixação de novos prazos de prescrição, nos termos do art. 23.
Entretanto, a constitucionalidade da matéria foi questionada.
O Supremo Tribunal Federal, nos autos das ADIs 7.042 e 7.043, bem como nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº. 843989, reconheceu a repercussão geral no Plenário Virtual (Tema 1.199) e determinou a suspensão dos processos que tenham por objeto o decurso do prazo de prescrição.
Ademais disso, dispõe o art. 3º da 14.230/2021, que o Ministério Público, no prazo de 01 (um) ano, manifeste interesse no prosseguimento das ações por improbidade administrativa em curso, sob pena de extinção do feito.
No caso dos autos, percebe-se que a ação foi proposta na data de 27 de março de 2017 (ID 28567954 - Documento Diverso (Processo 1447 93.2017.8.10.0027)), e o prazo prescricional de 04 (quatro) anos já teria decorrido.
Incide, portanto, a suspensão determinada pelo Supremo Tribunal Federal.
Assim, determino a suspensão desta ação até o julgamento das ADIs 7.042 e 7.043 e do Tema 1.199 da Repercussão Geral.
Intimem-se.
Barra do Corda(MA), Segunda-feira, 27 de Junho de 2022 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA -
27/06/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2022 11:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/06/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 10:47
Juntada de petição
-
02/06/2022 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 19:56
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 19:14
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 08:58
Juntada de Certidão
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23/11/2020 12:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/11/2020 11:15
Conclusos para despacho
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30/09/2020 18:00
Juntada de protocolo
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30/09/2020 17:59
Expedição de Carta precatória.
-
22/09/2020 11:42
Juntada de Carta precatória
-
29/05/2020 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 21:19
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 03:13
Decorrido prazo de WELLRYK OLIVEIRA COSTA DA SILVA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 03:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 05/05/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:23
Decorrido prazo de OILSON DE ARAUJO LIMA em 13/03/2020 23:59:59.
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14/03/2020 02:01
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERNANDO JUNIOR BATISTA VIEIRA em 13/03/2020 23:59:59.
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14/03/2020 02:00
Decorrido prazo de A. J. F. JUNIOR BATISTA VIEIRA - ME em 13/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:12
Publicado Intimação em 06/03/2020.
-
06/03/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/03/2020 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2020 18:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2020 17:44
Juntada de Certidão
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27/02/2020 17:29
Recebidos os autos
-
27/02/2020 17:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2017
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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