TJMA - 0800088-30.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2022 13:43
Arquivado Definitivamente
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27/09/2022 13:42
Transitado em Julgado em 25/07/2022
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30/07/2022 15:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE NORBERTO CAMPOS FILHO em 25/07/2022 23:59.
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08/07/2022 00:36
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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08/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800088-30.2021.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) [Despejo para Uso Próprio] PARTE(S) REQUERENTE(S):ELTON SAMPAIO E SILVA ADVOGADO: Advogado: ALEXANDRE NORBERTO CAMPOS FILHO OAB/MA20150 PARTE(S) REQUERIDA(S): MANOEL LUIS DA COSTA COELHO O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL da Comarca de CAXIAS, Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s da(s) parte(s), conforme acima consta, para conhecimento da sentença proferida nos autos, cuja parte dispositiva se faz transcrita: "Dessa forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, da Legislação Processual Civil.Condeno a parte requerente ao pagamento das custas na forma da lei, as quais suspendo em virtude das benesses da justiça gratuita.Sem honorários.Sentença publicada com o recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.Intimem-se todos.Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe dando baixa na distribuição.Serve a presente como mandado de intimação.Caxias (MA), data da assinatura eletrônica.Jorge Antonio Sales LeiteJuiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível".O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 30 de Junho de 2022.
Eu, JAMILE FERREIRA PAZ, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
30/06/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 17:05
Indeferida a petição inicial
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19/12/2021 13:14
Conclusos para julgamento
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19/12/2021 13:14
Juntada de Certidão
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13/08/2021 09:35
Juntada de petição
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30/07/2021 11:40
Publicado Despacho (expediente) em 29/07/2021.
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30/07/2021 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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27/07/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 08:29
Conclusos para despacho
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06/01/2021 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2021
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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