TJMA - 0829947-44.2022.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 14:25
Juntada de petição
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23/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829947-44.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A EXECUTADO: ALVIMAR DE OLIVEIRA BRAUNA NETO DECISÃO Consta dos autos que as partes aditaram de comum acordo a transação homologada por sentença nos autos, a fim de permitir seu cumprimento integral.
Frisa-se que autor e réu convencionaram o pagamento de dívida com uma entrada de cinco mil reais e o saldo restante em quarenta e duas parcelas de R$ 3.032,45 (três mil e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos).
No ID 95227897, o BANCO BRADESCO S/A informou que o réu não adimpliu o acordo homologado.
Porém, no ID 101525063 informou que as partes aditaram o instrumento para estabelecer o cumprimento mediante o pagamento de um entrada de um mil reais e quinze parcelas de R$ 543,07 (quinhentos e quarenta e três reais e sete centavos), a partir de 20/10/2023.
Sendo essas as alterações convencionadas por ambos, SUSPENDO a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 922, caput, do Código de Processo Civil, aplicado ao cumprimento de sentença por disposição do art. 513, caput.
Cumprido o acordo, ter-se-á a declaração de satisfação da obrigação e a extinção do processo.
Por outro lado, havendo o descumprimento, o feito retomará seu curso, a requerimento da parte interessada.
INTIMEM-SE as partes.
Cumpra-se.
Serve a presente decisão como MANDADO, se não couber a intimação por meio eletrônico.
São Luís, data do sistema.
IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juiza Auxiliar de Entrância Final Respondendo (PORTARIA-CGJ – 5386/2023) -
22/11/2023 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 17:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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22/11/2023 17:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2023 10:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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15/09/2023 08:44
Juntada de protocolo
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19/07/2023 14:16
Conclusos para despacho
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19/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
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23/06/2023 15:33
Processo Desarquivado
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22/06/2023 11:04
Juntada de petição
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02/06/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 11:20
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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03/05/2023 02:37
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 02:37
Decorrido prazo de ALVIMAR DE OLIVEIRA BRAUNA NETO em 02/05/2023 23:59.
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16/04/2023 12:56
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 19:48
Homologada a Transação
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07/03/2023 08:00
Decorrido prazo de ALVIMAR DE OLIVEIRA BRAUNA NETO em 24/01/2023 23:59.
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22/02/2023 12:16
Juntada de petição
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10/01/2023 09:17
Conclusos para julgamento
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10/01/2023 09:16
Juntada de Certidão
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27/12/2022 17:18
Juntada de petição
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29/11/2022 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2022 16:40
Juntada de diligência
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10/11/2022 16:04
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 16:25
Juntada de Mandado
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26/10/2022 11:22
Juntada de Certidão
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11/10/2022 15:39
Juntada de petição
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11/10/2022 13:31
Juntada de petição
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02/10/2022 01:10
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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02/10/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829947-44.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A REU: ALVIMAR DE OLIVEIRA BRAUNA NETO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelos correios (ID nº 76780022), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 27 de Setembro de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819. -
27/09/2022 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 12:45
Juntada de Certidão
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22/09/2022 17:24
Juntada de termo
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03/09/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 14:06
Juntada de Certidão
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02/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829947-44.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE NIETO MOYA - OAB/SP 235738 REU: ALVIMAR DE OLIVEIRA BRAUNA NETO DESPACHO Cite-se o demandado, para querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, conforme prerrogativa contida no art. 335, I do Código de Processo Civil.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 do CPC, e decorrido os prazos assinalados, retornem-me os autos conclusos para nova deliberação.
Ademais, considerando o princípio da efetiva prestação jurisdicional, bem como a razoável duração do processo, deixo para designar a audiência de que trata o art. 334 do CPC em momento posterior, ausente o prejuízo às partes, afinal, a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo, nos termos do Art. 139, V c/c 3º, §3, ambos do Código de Processo Civil.
Concedo a gratuidade de justiça, atinente às disposições contidas no artigo 98, § 1º do Código de Processo Civil.
Serve o presente despacho como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís, 29 de agosto de 2022.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
01/09/2022 03:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 03:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 07:24
Conclusos para despacho
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12/07/2022 07:23
Juntada de Certidão
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08/07/2022 15:03
Juntada de petição
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04/07/2022 15:51
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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04/07/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829947-44.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: BANCO BRADESCO S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE NIETO MOYA - SP235738 REU: ALVIMAR DE OLIVEIRA BRAUNA NETO DESPACHO Compulsando os autos, observou-se a ausência do instrumento de mandato do patrono que subscreveu a petição inicial.
Desse modo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, regularizar sua representação processual, ratificando todos os atos praticados, sob pena de serem considerados ineficazes, extinguindo-se o processo (art. 104 c/c art. 485, IV, CPC).
Cumpra-se.
São Luís, 22 de junho de 2022.
Ferdinando Marco Gomes Serejo Sousa Juiz de Direito respondendo pela 6ª Vara Cível -
25/06/2022 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 11:03
Conclusos para despacho
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02/06/2022 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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