TJMA - 0801130-34.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 04:54
Decorrido prazo de META PARTICIPACOES LTDA em 28/11/2022 23:59.
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19/01/2023 04:53
Decorrido prazo de META PARTICIPACOES LTDA em 28/11/2022 23:59.
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12/01/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
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12/01/2023 13:00
Transitado em Julgado em 28/11/2022
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05/12/2022 18:24
Decorrido prazo de META PARTICIPACOES LTDA em 04/10/2022 23:59.
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30/11/2022 16:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATIL PLAZA em 25/11/2022 23:59.
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29/11/2022 22:19
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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29/11/2022 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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11/11/2022 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2022 23:34
Juntada de diligência
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09/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801130-34.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATIL PLAZA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537, JERLLIDA FREITAS NUNES - MA21930 REQUERIDO(A): META PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Compulsando os autos verifico que o autor, embora devidamente intimado para promover a citação, manteve-se silente, o que configura ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
POSTO ISTO, nos termos do art. 485, IV, do CPC/15, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Registre-se e intime-se somente o exequente.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
São Luís, data do sistema. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] - 
                                            
08/11/2022 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 12:03
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 15:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/10/2022 11:36
Conclusos para despacho
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14/10/2022 11:36
Juntada de termo
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13/10/2022 10:02
Juntada de petição
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13/10/2022 04:23
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801130-34.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATIL PLAZA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537, JERLLIDA FREITAS NUNES - MA21930 REQUERIDO(A): META PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza de Direito Titular, DRA MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, considerando a devolução da carta de CITAÇÃO destinada à parte requerida (ID75896741 ), em razão da certidão do oficial de justiça id77418114, intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço completo do(a) REQUERIDO(A) para fins de citação, sob pena de extinção e arquivamento.
São Luís/MA, Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022.
VERONICA TAIS DE JESUS FERREIRA Tecnico Judiciario Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] - 
                                            
07/10/2022 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 12:19
Juntada de Certidão
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30/09/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2022 14:59
Juntada de Certidão
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20/09/2022 12:08
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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20/09/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801130-34.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATIL PLAZA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537, JERLLIDA FREITAS NUNES - MA21930 REQUERIDO(A): META PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO Vistos, etc.
Cumprida a diligência.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Em atenção ao art. 829 do CPC, determino: 1) a citação da Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$72.262,62 (setenta e dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos).
Não sendo realizada a citação por mudança de endereço ou endereço insuficiente, intime-se o Exequente para se manifestar, requerendo o de direito, em 5 (cinco) dias, sob pena das cominações legais. 2) Citado (a) e não havendo manifestação da executada informando pagamento perante o credor ou através de DJO, deve a secretaria certificar tal fato e intimar o EXEQUENTE para dizer se houve ou não pagamento diretamente a si, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desinteresse em continuar com o presente feito acarretando sua extinção.
Caso haja manifestação do exequente afirmando que não houve pagamento, fica de logo autorizado a penhora, via SISBAJUD do valor executado, conforme arts. 854 e §1º do 835 do CPC e sendo frutífera, intime-se a Executada para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar Embargos à Execução.
Não havendo êxito na penhora, deverá o Exequente indicar a localização de bens passíveis de constrição, bem como todas as medidas executivas/constritivas pretendidas, sob pena das cominações legais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cite-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, 12 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Auxiliar, respondendo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] - 
                                            
13/09/2022 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 08:11
Expedição de Mandado.
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12/09/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2022 12:29
Juntada de petição
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11/07/2022 08:14
Conclusos para despacho
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11/07/2022 08:13
Juntada de Certidão
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10/07/2022 18:40
Juntada de petição
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08/07/2022 09:01
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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08/07/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801130-34.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATIL PLAZA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537, JERLLIDA FREITAS NUNES - MA21930 REQUERIDO(A): META PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO Vieram-me conclusos. A priori, defiro o pleito do exequente, tendo em vista que, embora a execução tenha superado o teto dos Juizados Especiais Cíveis, por se tratar de execução somente de quotas condominiais, é possível tal ação, segundo art. 1.063, do CPC/15. Assim, para fim de regularizar o procedimento de execução de título extrajudicial, o Exequente deverá cumprir as seguintes diligências: a) Anexar ata de eleição do atual sindicado, tendo em vista que a ata no id. 69894885 prevê mandato até 05/2019; b) Anexar ata de assembleia que aprove cada quota cobrada na planilha de cálculos para o período previsto. Em relação ao pedido de gratuidade de justiça da parte Exequente, pessoa jurídica, esta deve apresentar balanço atual assinado por profissional ou documento equivalente para fins de prova da insuficiência econômica, sob pena de indeferimento. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para as adequações necessárias, sob pena de extinção. Intime-se. São Luís/MA, Terça-feira, 28 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] - 
                                            
01/07/2022 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 11:36
Conclusos para despacho
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23/06/2022 11:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/11/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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