TJMA - 0007847-12.2014.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:01
Juntada de protocolo
-
04/09/2025 09:48
Juntada de protocolo
-
03/09/2025 11:39
Outras Decisões
-
02/09/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:44
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
23/08/2025 01:15
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:15
Decorrido prazo de BRUNO RICARDO NASCIMENTO DOS REIS em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 20:57
Juntada de petição
-
07/08/2025 15:16
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 16:18
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
28/03/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 00:28
Decorrido prazo de BRUNO RICARDO NASCIMENTO DOS REIS em 21/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR em 21/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO em 21/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE RICARDO SOUZA VELOSO em 21/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:28
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 13:06
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
22/03/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
20/03/2025 11:44
Juntada de petição
-
12/03/2025 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 11:24
Juntada de petição
-
07/03/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
-
20/02/2025 16:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/01/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/05/2024 10:54
Outras Decisões
-
17/04/2024 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:00
Decorrido prazo de BRUNO RICARDO NASCIMENTO DOS REIS em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 10:13
Juntada de petição
-
11/04/2024 16:57
Juntada de petição
-
09/04/2024 01:47
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
-
25/03/2024 18:23
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/01/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:23
Decorrido prazo de JOSE RICARDO SOUZA VELOSO em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:23
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:45
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:45
Decorrido prazo de JOSE RICARDO SOUZA VELOSO em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 11:26
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
29/09/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 16:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/09/2023 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 10:27
Juntada de petição
-
29/08/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 05:37
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 05:27
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
25/07/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
24/07/2023 09:02
Juntada de petição
-
19/07/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2023 08:49
Decorrido prazo de BRUNO RICARDO NASCIMENTO DOS REIS em 12/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 08:49
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 12/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 08:49
Decorrido prazo de JOSE RICARDO SOUZA VELOSO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:52
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 09:50
Juntada de petição
-
20/06/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 15:05
Juntada de petição
-
03/04/2023 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:53
Juntada de petição
-
18/03/2023 14:24
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
18/03/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/03/2023 09:29
Juntada de petição
-
06/03/2023 18:38
Juntada de protocolo
-
08/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0007847-12.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA TAVARES SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE RICARDO SOUZA VELOSO - MA7458-A EXECUTADO: SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA X LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO - MA11706-A, VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES - MA10448-A, ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR - MA7436-A, BRUNO RICARDO NASCIMENTO DOS REIS - MA15951-A DESPACHO Considerando o disposto no artigo 513, §2º, I, do CPC, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 284.165,52 (duzentos e oitenta e quatro mil e cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), referente ao valor da condenação, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total.
Em seguida, advirto a executada sobre as seguintes situações: a) o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525, do CPC); b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, além do acréscimo da multa de 10% e honorários executivos, poderão ser realizados atos constritivos, independente de apresentação de impugnação (art. 523, §1º e 3º, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz Cristiano Simas de Sousa Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo -
07/02/2023 07:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 11:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2023 11:00
Juntada de petição
-
08/01/2023 02:30
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
08/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 15:04
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2014
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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