TJMA - 0810708-57.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 07:47
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 07:45
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/08/2023 00:22
Decorrido prazo de ANDRESA EVANGELISTA VIDOTTO DE SOUSA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:22
Decorrido prazo de RICARDO JORGE MURAD em 22/08/2023 23:59.
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02/08/2023 09:41
Juntada de malote digital
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31/07/2023 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 20:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 11:59
Conhecido o recurso de RICARDO JORGE MURAD - CPF: *00.***.*43-04 (AGRAVANTE) e provido
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21/07/2023 10:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2023 10:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2023 10:57
Juntada de Certidão
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21/07/2023 00:11
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE MELO CARNEIRO em 20/07/2023 23:59.
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14/07/2023 10:59
Juntada de parecer
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11/07/2023 00:09
Decorrido prazo de RICARDO JORGE MURAD em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 14:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/07/2023 09:56
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2023 22:01
Juntada de petição
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30/06/2023 21:56
Juntada de petição
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26/06/2023 12:20
Recebidos os autos
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26/06/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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26/06/2023 12:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/03/2023 08:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/03/2023 13:53
Juntada de parecer do ministério público
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22/02/2023 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 12:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/11/2022 05:08
Decorrido prazo de ANDRESA EVANGELISTA VIDOTTO DE SOUSA em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 05:08
Decorrido prazo de RICARDO JORGE MURAD em 07/11/2022 23:59.
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17/10/2022 19:51
Juntada de parecer do ministério público
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14/10/2022 00:05
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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14/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0810708-57.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: RICARDO JORGE MURAD Advogado/Autoridade do(a) AGRAVANTE: MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO - MA5166-A AGRAVADO: ANDRESA EVANGELISTA VIDOTTO DE SOUSA D E S P A C H O Vista à Procuradoria Geral de Justiça.
São Luis/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
11/10/2022 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2022 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 08:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/10/2022 02:51
Decorrido prazo de ANDRESA EVANGELISTA VIDOTTO DE SOUSA em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 02:51
Decorrido prazo de RICARDO JORGE MURAD em 06/10/2022 23:59.
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15/09/2022 01:19
Publicado Despacho em 15/09/2022.
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15/09/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0810708-57.2022.8.10.0000 Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante : Ricardo José Murad Advogado : Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo (OAB/MA 5166) Agravado : Andressa Evangelista Vidotto de Sousa Advogado : Marco Aurélio de Melo Carneiro (OAB/MA 10.501) D E S P A C H O Não havendo pedido de liminar, determino a intimação da parte Agravada para responder aos termos do presente recurso, no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender cabível.
Após transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e encaminhem-se à Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer.
Após, voltem-se conclusos.
Publique-se.
São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
13/09/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 02:35
Decorrido prazo de ANDRESA EVANGELISTA VIDOTTO DE SOUSA em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 02:33
Decorrido prazo de RICARDO JORGE MURAD em 07/07/2022 23:59.
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30/06/2022 00:53
Publicado Decisão (expediente) em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL Agravo DE INSTRUMENTO Nº 0810708-57.2022.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0844945-90.2017.8.10.0001 – SÃO LUÍS AGRAVANTE: RICARDO JORGE MURAD ADVOGADO: MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO OAB/MA 5166 AGRAVADA: ANDRESSA EVANGELISTA VIDOTTO DE SOUSA ADVOGADO: MARCO AURÉLIO DE MELO CARNEIRO OAB/MA 10501 RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA DECISÃO Na espécie, verifico que anteriormente foi interposto perante a 3ª Câmara Cível Isolada deste Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, a Remessa Necessária n° 0057022-77.2011.8.10.0001, processo conexo ao feito de origem.
Diante disso, determino o retorno dos autos, no estado em que se encontram, à Coordenadoria de Distribuição, a fim de que sejam adotados os procedimentos necessários à redistribuição do feito, com a respectiva e imediata baixa na atual distribuição.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
27/06/2022 11:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/06/2022 11:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/06/2022 11:49
Juntada de Certidão
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27/06/2022 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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27/06/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 08:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/05/2022 16:42
Conclusos para despacho
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30/05/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
12/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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