TJMA - 0800163-60.2021.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2022 17:29
Arquivado Definitivamente
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24/07/2022 09:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/07/2022 23:59.
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24/07/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/07/2022 23:59.
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06/07/2022 11:10
Juntada de Certidão
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05/07/2022 13:45
Juntada de petição
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05/07/2022 03:56
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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05/07/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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05/07/2022 03:56
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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05/07/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
Processo. 0800163-60.2021.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: MARIA LUCIA COSTA CONRADO Advogado(s) do reclamante: LEONARDO NAZAR DIAS (OAB 13590-PI) Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) SENTENÇA Conforme depósito judicial de ID 69960873, a decisão judicial condenatória foi devidamente cumprida.
Disciplinando a extinção do feito executivo, o art. 526, §3º, do CPC, assim dispõe, in verbis: “Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. §3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” No caso em exame, a parte ré pagou o quantum devido por força de título executivo judicial constituído nos presentes autos.
Logo, deve ser extinta, por sentença, tendo em vista a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, julgo extinto feito, nos termos do artigo 526, § 3º, do CPC.
Por fim, expeça-se o ALVARÁ em nome da parte autora e/ou do seu advogado habilitado nos autos para levantamento do saldo em conta judicial vinculada a este processo e em cumprimento de sentença, conforme informado em depósito judicial de ID 69960873.
Cumpridas as diligências acima, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Coelho Neto-MA, Sexta-feira, 24 de Junho de 2022.
Manoel Felismino Gomes Neto Juiz de Direito -
27/06/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2022 09:16
Conclusos para decisão
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24/06/2022 07:14
Juntada de petição
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20/06/2022 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 14:12
Conclusos para despacho
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05/06/2022 19:21
Juntada de petição
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19/05/2022 08:28
Juntada de petição
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18/05/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 12:13
Conclusos para despacho
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13/05/2022 10:54
Recebidos os autos
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13/05/2022 10:54
Juntada de despacho
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24/11/2021 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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24/11/2021 09:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/11/2021 10:23
Conclusos para despacho
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19/11/2021 10:23
Juntada de Certidão
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04/10/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 14:20
Conclusos para decisão
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17/08/2021 09:34
Juntada de contrarrazões
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06/08/2021 21:57
Decorrido prazo de MARIA LUCIA COSTA CONRADO em 23/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:57
Decorrido prazo de MARIA LUCIA COSTA CONRADO em 23/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/07/2021 23:59.
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14/07/2021 15:27
Juntada de recurso inominado
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02/07/2021 00:19
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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01/07/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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01/07/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 13:40
Julgado procedente o pedido
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05/05/2021 13:51
Juntada de aviso de recebimento
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27/04/2021 09:04
Conclusos para julgamento
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09/04/2021 08:46
Juntada de petição
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08/04/2021 01:31
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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06/04/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 14:01
Juntada de contestação
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12/03/2021 10:54
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2021 00:28
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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09/03/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2021 15:04
Não Concedida a Medida Liminar
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04/03/2021 14:38
Conclusos para decisão
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04/03/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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