TJMA - 0800892-24.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 12:53
Juntada de petição
-
31/01/2023 05:58
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
31/01/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800892-24.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: ISABEL CRISTINA DOS SANTOS SAMPAIO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO - MA10148 SENTENÇA: "SENTENÇA Vistos em correição.
Intimada a indicar bens da requerida passíveis de penhora a requerida quedou-se inerte.
Assim sendo, considerando que a parte autora não indicou bens da parte executada, passíveis de penhora, declaro extinta a execução, com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Determino o desbloqueio dos valores na conta da parte requerida, com a devida expedição de alvará em seu nome, devendo ser descontada as devidas custas.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
São Luís, data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito " -
11/01/2023 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 15:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/11/2022 14:38
Decorrido prazo de ANA K. M. BARROS EIRELI em 08/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 12:00
Conclusos para julgamento
-
16/11/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 01:35
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
16/11/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800892-24.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: ISABEL CRISTINA DOS SANTOS SAMPAIO DESPACHO: "Tendo em vista a existência de saldo remanescente, intime-se a parte autora para indicar, no prazo de 05 dias, bens da demandada passíveis de penhora sob pena de extinção.
São Luis (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
27/10/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 10:59
Juntada de diligência
-
03/10/2022 12:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/09/2022 16:42
Mandado devolvido dependência
-
28/09/2022 16:42
Juntada de diligência
-
19/09/2022 12:29
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 10:23
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/09/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 14:04
Transitado em Julgado em 18/08/2022
-
04/08/2022 11:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2022 10:30, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/08/2022 11:15
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 14:11
Juntada de petição
-
06/07/2022 04:10
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
06/07/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800892-24.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: ISABEL CRISTINA DOS SANTOS SAMPAIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 2a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 04/08/2022 Hora: 10:30 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 28 de junho de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
28/06/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 17:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2022 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/06/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800830-65.2020.8.10.0037
Antonio Pereira Cardoso
Banco Pan S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/03/2020 21:25
Processo nº 0800100-67.2018.8.10.0120
Elza Maria Soares
Advogado: Felipe Abreu de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/10/2018 11:38
Processo nº 0812202-54.2022.8.10.0000
Abdias Franca Ribeiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/06/2022 14:01
Processo nº 0835453-98.2022.8.10.0001
Alvaro Sousa Rodrigues
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Alberth Felipe Assuncao Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/08/2022 11:58
Processo nº 0800481-95.2022.8.10.0068
Raimundo Moreira Lima
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Mayra Juliana Sousa Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/06/2022 16:24