TJMA - 0800010-81.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2021 20:56
Juntada de aviso de recebimento
-
28/10/2021 14:13
Juntada de Certidão
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25/10/2021 10:39
Arquivado Definitivamente
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25/10/2021 10:38
Juntada de Certidão
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21/10/2021 05:46
Publicado Sentença (expediente) em 21/10/2021.
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21/10/2021 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800010-81.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL ALTO DO ANGELIM - SEGUNDA ETAPA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A DEMANDADO: MARIA LUCIENE DOS REIS SENTENÇA onsiderando o teor do acordo celebrado entre as partes, consoante minuta id 54242957, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes desta decisão.
Determino, outrossim, o desbloqueio efetivado na conta da executada.
Acaso já tenha ocorrido transferência para conta judicial, expeça-se alvará nos termos solicitado no id 54252363 em nome da advogada da ré.
Arquive-se o feito.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago. Juíza de Direito. -
19/10/2021 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 12:48
Homologada a Transação
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18/10/2021 11:58
Conclusos para julgamento
-
18/10/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 12:38
Juntada de petição
-
11/10/2021 09:11
Juntada de petição
-
11/10/2021 05:55
Decorrido prazo de MARIA LUCIENE DOS REIS em 08/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 07:42
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 06/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 08:37
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 08:37
Juntada de termo
-
05/10/2021 14:43
Juntada de petição
-
30/09/2021 06:17
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
30/09/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800010-81.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL ALTO DO ANGELIM - SEGUNDA ETAPA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A DEMANDADO: MARIA LUCIENE DOS REIS ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, inciso XXXIX, o qual preceitua "intimação da parte interessada para manifestação sobre certidão negativa da diligência citatória e intimatória", intimo o(a) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A da certidão do oficial de justiça juntada no ID nº 52826484, para manifestação no prazo de 05(cinco) dias.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís(MA), 24 de setembro de 2021.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor(a) Judicial -
27/09/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 12:57
Juntada de Certidão
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17/09/2021 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2021 13:37
Juntada de diligência
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27/08/2021 08:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2021 08:53
Juntada de Certidão
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27/08/2021 08:52
Juntada de Certidão
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23/08/2021 11:11
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 09:50
Juntada de Mandado
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11/08/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 12:06
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 04/08/2021 23:59.
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02/08/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 11:35
Juntada de termo
-
02/08/2021 10:43
Juntada de petição
-
25/07/2021 17:44
Publicado Intimação em 20/07/2021.
-
25/07/2021 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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17/07/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 09:18
Juntada de protocolo BACENJUD
-
28/06/2021 12:07
Conta Atualizada
-
18/06/2021 12:11
Juntada de Certidão
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18/06/2021 12:10
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2021 12:14
Juntada de Certidão
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17/05/2021 13:05
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2021 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 11:45
Juntada de termo
-
13/05/2021 11:28
Juntada de petição
-
05/03/2021 15:45
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 15:45
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 03/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 21:41
Juntada de aviso de recebimento
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17/02/2021 04:03
Publicado Sentença (expediente) em 17/02/2021.
-
15/02/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800010-81.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL ALTO DO ANGELIM - SEGUNDA ETAPA Advogados do(a) AUTOR: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 DEMANDADO: MARIA LUCIENE DOS REIS SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, consoante minuta id 41086760, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes desta decisão.
Cancele a audiência.
Arquive-se o feito.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. -
12/02/2021 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 11:36
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 15/03/2021 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
12/02/2021 11:25
Homologada a Transação
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12/02/2021 09:47
Conclusos para julgamento
-
12/02/2021 09:47
Juntada de termo
-
12/02/2021 09:35
Juntada de petição
-
03/02/2021 19:59
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
26/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800010-81.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL ALTO DO ANGELIM - SEGUNDA ETAPA Advogados do(a) AUTOR: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 DEMANDADO: MARIA LUCIENE DOS REIS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 15/03/2021 08:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 25 de janeiro de 2021.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
25/01/2021 21:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 10:58
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 10:57
Juntada de termo
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21/01/2021 11:31
Juntada de petição
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12/01/2021 11:54
Juntada de petição
-
12/01/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800010-81.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL ALTO DO ANGELIM - SEGUNDA ETAPA Advogados do(a) AUTOR: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 DEMANDADO: MARIA LUCIENE DOS REIS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 39615790, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Trata-se de ação de cobrança lastreada em acordo extrajudicial e débitos de taxa de condomínio. É o pertinente.
Para a viabilidade da pretensão quanto aos débitos de taxa de condomínio com base em parcela de acordo, necessária a apresentação do termo de transação com a assinatura de ambas as partes, bem como, todas às atas que fixaram a taxa de condomínio, sob pena de indeferimento parcial.
Na hipótese vertente, não foi juntado o termo de acordo para justificar as cobranças das parcelas do acordo.
Do exposto, intime-se a parte autora, para que, em 05 (cinco) dias, junte aos autos o termo de acordo com a assinatura das partes, sob pena de indeferimento das parcelas no montante de R$ 217,50 e R$ 215,00 e continuidade do feito apenas em relação a taxa de condomínio no importe de R$ 225,00( duzentos e vinte e cinco reais).
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Para Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 11 de janeiro de 2021.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
11/01/2021 22:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 10:27
Juntada de termo
-
07/01/2021 10:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/03/2021 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/01/2021 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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