TJMA - 0017022-79.2004.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 13:02
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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16/10/2023 01:04
Decorrido prazo de D'LAGUS HOTEL LTDA - ME em 13/10/2023 23:59.
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09/10/2023 11:55
Juntada de petição
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07/10/2023 00:12
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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07/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS – COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº0017022-79.2004.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: MUNICIPIO DE SAO LUIS Procurador: Procuradoria da Dívida Ativa Executado: D'LAGUS HOTEL LTDA - ME Advogada: Rosana Galvão Cabral - MA. 7941-A ATO ORDINATÓRIO Ato Ordinatório (Artigo 203§ 4º do CPC/2015) Fica intimada a advogada ROSANA GALVÃO CABRAL, para se manifestar acerca das juntadas de alvarás judiciais de transferências através do sistema SISBAJUD ID's 101111235 e 101111241, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís - MA, terça-feira, 03 de outubro de 2023.
TELMA COELHO MENDES Diretor de Secretaria -
03/10/2023 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 11:58
Juntada de Certidão
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11/09/2023 11:30
Juntada de termo
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05/09/2023 14:51
Juntada de termo
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04/09/2023 12:44
Juntada de Certidão
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31/08/2023 16:26
Juntada de termo de juntada
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28/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 07:43
Conclusos para despacho
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25/07/2023 16:40
Juntada de petição
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20/07/2023 16:26
Juntada de petição
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18/07/2023 14:19
Declarada decadência ou prescrição
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18/07/2023 11:14
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 03:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 04/07/2023 23:59.
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14/06/2023 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 10:28
Conclusos para despacho
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19/04/2023 15:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 02/02/2023 23:59.
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15/01/2023 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2022 18:24
Conclusos para despacho
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02/11/2022 18:24
Juntada de Certidão
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25/07/2022 11:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 14/07/2022 23:59.
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22/07/2022 22:17
Decorrido prazo de D'LAGUS HOTEL LTDA - ME em 07/07/2022 23:59.
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22/07/2022 22:09
Decorrido prazo de D'LAGUS HOTEL LTDA - ME em 07/07/2022 23:59.
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04/07/2022 20:45
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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04/07/2022 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS – COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0017022-79.2004.8.10.0001 Exequente: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) Procurador (a): Procuradoria Fiscal do MUNICIPIO DE SAO LUIS Executado: D'LAGUS HOTEL LTDA - ME Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROSANA GALVAO CABRAL - MA7941 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís - MA., Segunda-feira, 27 de Junho de 2022 DENIS OS DE CARVALHO Técnico Judiciário -
27/06/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2022 08:53
Juntada de Certidão
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01/09/2021 14:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2004
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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