TJMA - 0800837-31.2022.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2023 19:37
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/10/2022 23:59.
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08/01/2023 19:37
Decorrido prazo de ROSILEIDE DA CONCEICAO em 14/10/2022 23:59.
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10/11/2022 16:38
Juntada de Certidão
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03/11/2022 23:12
Arquivado Definitivamente
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03/11/2022 23:11
Transitado em Julgado em 14/10/2022
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02/10/2022 02:23
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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02/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800837-31.2022.8.10.0023 DEMANDANTE: ROSILEIDE DA CONCEICAO DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ROSILEIDE DA CONCEICAO RUA CRICIUMA, LOTE 23, QUADRA 17, VILA JOÃO PAULO, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: VICTOR HENRIQUE DA LUZ BARROS (OAB 18082-MA) Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Terça-feira, 27 de Setembro de 2022 SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
27/09/2022 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2022 14:45
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 14:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2022 09:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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24/08/2022 15:18
Juntada de contestação
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30/07/2022 00:09
Publicado Citação em 29/07/2022.
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30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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30/07/2022 00:09
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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28/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800837-31.2022.8.10.0023 PROMOVENTE: ROSILEIDE DA CONCEICAO ROSILEIDE DA CONCEICAO RUA CRICIUMA, LOTE 23, QUADRA 17, VILA JOÃO PAULO, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: VICTOR HENRIQUE DA LUZ BARROS (OAB 18082-MA) PROMOVIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), Alameda A 100 Quadra SQS, Quitandinha, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-900 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, designada para o dia 26/08/2022 09:40, a ser realizada de forma híbrida, ou seja, presencial/videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Observação: A parte e testemunhas poderão comparecer PESSOALMENTE na sede deste juizado especial ou acessar a sala virtual, no dia e horário mencionado acima. AçAILâNDIA, 27/07/2022 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Técnico Judiciário -
27/07/2022 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 07:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/08/2022 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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22/07/2022 17:57
Não Concedida a Medida Liminar
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20/07/2022 12:22
Conclusos para decisão
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20/07/2022 12:22
Juntada de Certidão
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11/07/2022 15:58
Juntada de petição
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06/07/2022 18:33
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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06/07/2022 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quarta-feira, 29 de Junho de 2022 Processo nº 0800837-31.2022.8.10.0023 DEMANDANTE: ROSILEIDE DA CONCEICAO DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ROSILEIDE DA CONCEICAO RUA CRICIUMA, LOTE 23, QUADRA 17, VILA JOÃO PAULO, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: VICTOR HENRIQUE DA LUZ BARROS (OAB 18082-MA) De ordem da MM.
Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO nos autos do processo em epígrafe. Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
29/06/2022 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 23:37
Conclusos para decisão
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23/06/2022 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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