TJMA - 0802300-43.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 10:14
Conclusos para despacho
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16/07/2023 09:30
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
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16/07/2023 09:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 13/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:23
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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05/07/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 08:40
Recebidos os autos
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03/07/2023 08:40
Juntada de despacho
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25/12/2022 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/12/2022 21:14
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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12/12/2022 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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12/12/2022 11:15
Juntada de contrarrazões
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21/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802300-43.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCO BASTOS DA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929, para tomar ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos: DISPOSITIVO Feitas essas considerações, Julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, com a ressalva do art. 98, §3º do Código de Processo Civil.
Com fulcro no art. 81 do CPC, condeno ainda a parte autora à multa por litigância de má-fé no importe de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, em favor da parte demandada.
P.
R.
I.
Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se.
Brejo/MA, 29 de agosto de 2022.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular Brejo-MA, Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso -
18/11/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 11:53
Juntada de apelação
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29/08/2022 16:15
Julgado improcedente o pedido
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20/07/2022 23:36
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 25/06/2022 06:00.
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01/07/2022 15:01
Conclusos para julgamento
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30/06/2022 16:46
Juntada de Certidão
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30/06/2022 00:45
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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30/06/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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28/06/2022 10:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2022 23:59.
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22/06/2022 12:11
Juntada de petição
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21/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802300-43.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCO BASTOS DA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Brejo-MA, Segunda-feira, 20 de Junho de 2022.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso -
20/06/2022 23:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 11:34
Conclusos para decisão
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23/05/2022 12:27
Juntada de petição
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20/05/2022 17:16
Juntada de contestação
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26/04/2022 11:07
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 08:31
Conclusos para despacho
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28/03/2022 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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