TJMA - 0803791-85.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 09:37
Conclusos para despacho
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19/04/2023 06:24
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 13/03/2023 23:59.
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19/04/2023 06:23
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 13/03/2023 23:59.
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14/04/2023 17:27
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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14/04/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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14/04/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0803791-85.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 e Advogado/Autoridade do(a) REU: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A, para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brejo/MA, Quinta-feira, 02 de Março de 2023.
ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Secretário Judicial - 
                                            
02/03/2023 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 11:23
Recebidos os autos
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27/02/2023 11:23
Juntada de despacho
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08/12/2022 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/12/2022 11:26
Juntada de Certidão
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08/12/2022 11:25
Juntada de Certidão
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23/11/2022 17:54
Juntada de contrarrazões
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21/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0803791-85.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) REU: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A, para tomar ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos: III – DISPOSITIVO Feitas essas considerações, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, com a ressalva do art. 98, §3º do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento de multa em 5% do valor da causa.
P.
R.
I.
Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se.
Brejo/MA, 22 de agosto de 2022.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular Brejo-MA, Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso - 
                                            
18/11/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 08:54
Juntada de apelação
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23/08/2022 08:26
Julgado improcedente o pedido
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20/07/2022 23:39
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 25/06/2022 06:00.
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06/07/2022 09:19
Juntada de réplica à contestação
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05/07/2022 16:06
Juntada de contestação
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04/07/2022 13:06
Conclusos para decisão
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04/07/2022 13:06
Juntada de Certidão
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30/06/2022 00:33
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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30/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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22/06/2022 12:19
Juntada de petição
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21/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0803791-85.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Brejo-MA, Segunda-feira, 20 de Junho de 2022.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso - 
                                            
20/06/2022 21:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 10:22
Conclusos para decisão
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09/06/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 13:55
Conclusos para despacho
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08/06/2022 13:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
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