TJMA - 0800326-45.2022.8.10.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2023 11:01
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE PROCESSO Nº: 0800326-45.2022.8.10.0019 PARTE RECORRENTE: JCGV TRANSPORTES LTDA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: JOSIANE MARIA ROSA FIDELES COSTA - SP297270-A PARTE RECORRIDA: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA e outros (4) Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR - SP154733-A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: MIZZI GOMES GEDEON - MA14371-A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ANA CAROLINA CAVALCANTI ELIHIMAS - PE26085-A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ANA CAROLINA CAVALCANTI ELIHIMAS - PE26085-A DECISÃO No Juizado Especial Cível, o preparo do recurso compreende o recolhimento do preparo recursal propriamente dito (porte de remessa e retorno) e das custas processuais relativas ao primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito no prazo de até 48h seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção, consoante previsto no art. 42, § 1º c/c o art. 54 , parágrafo único , da Lei nº 9.099 /95.
No caso, a juíza de base, na sentença, indeferiu expressamente todos os pedidos de assistência judiciária gratuita formulados tanto pelo autor, quanto pelos réus.
Ocorre que não consta dos autos a comprovação do recolhimento das custas relativas ao preparo recursal, razão pela qual não conheço do recurso em face da deserção.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
Proceda-se a devolução dos autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 05 de junho de 2023.
Marcelo Silva Moreira Juiz Relator -
05/06/2023 11:11
Baixa Definitiva
-
05/06/2023 11:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
05/06/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 10:47
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de JCGV TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-04 (RECORRENTE)
-
05/06/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 00:01
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 00:01
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 00:01
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 00:01
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
20/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
20/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 07:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE PROCESSO Nº: 0800326-45.2022.8.10.0019 PARTE RECORRENTE: JCGV TRANSPORTES LTDA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: JOSIANE MARIA ROSA FIDELES COSTA - SP297270-A PARTE RECORRIDA: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA e outros (4) Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR - SP154733-A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: MIZZI GOMES GEDEON - MA14371-A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ANA CAROLINA CAVALCANTI ELIHIMAS - PE26085-A Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ANA CAROLINA CAVALCANTI ELIHIMAS - PE26085-A DESPACHO Diante da possibilidade de julgamento virtual (art. 8º da PORTARIA-GP – 215/2022), inclua-se este recurso na pauta da sessão virtual designada para o dia 06 de junho de 2023, com início às 15h00 (quinze horas) e término dia 13 de junho de 2023, no mesmo horário, ou, não se realizando, na sessão virtual imediatamente posterior, na forma do art. 343, §1º, do RITJMA.
Ressalte-se que, caso haja solicitação de sustentação oral, o presente processo será retirado de pauta e incluído em sessão de julgamento presencial, conforme disciplinado no art. 346, § 1º, do Regimento Interno c/c Portaria Conjunta n° 01 de 26/01/2023, ambos do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão Cumpre, ainda, informar que o prazo limite para peticionar a sustentação oral é de até 24 horas de antecedência do tempo previsto para abertura da sessão virtual.
Intimem-se.
São Luís/MA, 14 de fevereiro de 2023.
Juiz Marcelo Silva Moreira Relator do 3º Cargo da 2ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís -
18/05/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 16:22
Juntada de petição
-
16/02/2023 10:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/02/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 14:33
Juntada de contrarrazões
-
21/11/2022 08:32
Recebidos os autos
-
21/11/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801924-16.2018.8.10.0038
Procuradoria do Banco do Nordeste do Bra...
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Luis Ferreira de Moraes Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/03/2024 13:15
Processo nº 0042203-72.2010.8.10.0001
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Maria Jose Lobato Goncalves
Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/12/2010 00:00
Processo nº 0802765-52.2022.8.10.0076
Francisco de Sousa Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Kaio Emanoel Teles Coutinho Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/04/2022 21:44
Processo nº 0813563-06.2022.8.10.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Arlinda M. S. Fontenelle - ME
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/03/2022 09:23
Processo nº 0800326-45.2022.8.10.0019
Jcgv Transportes LTDA
Saint-Gobain do Brasil Produtos Industri...
Advogado: Luiz Antonio Gomiero Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/06/2022 21:32