TJMA - 0804203-03.2017.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2023 21:44
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2023 21:43
Transitado em Julgado em 13/04/2023
-
20/04/2023 23:32
Decorrido prazo de SANDRO MOTA E SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 23:32
Decorrido prazo de MARCA MOTORS VEICULOS LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 04:00
Decorrido prazo de MARCA MOTORS VEICULOS LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 04:00
Decorrido prazo de SANDRO MOTA E SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:40
Decorrido prazo de MARCA MOTORS VEICULOS LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:40
Decorrido prazo de SANDRO MOTA E SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 10:53
Publicado Sentença em 20/03/2023.
-
16/04/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº 0804203-03.2017.8.10.0040 CAUTELAR INOMINADA (183) Autor(a)(s): SANDRO MOTA E SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: HELENO MOTA E SILVA - MA5692-A Ré(u)(s): MARCA MOTORS VEICULOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: ENAILE GOMES DE OLIVEIRA - TO6128 SENTENÇA SANDRO MOTA E SILVA ajuizou a presente ação em face de MARCA MOTORS VEICULOS LTDA.
As partes celebraram acordo, devidamente homologado nos autos do processo 0013437-81.2013.8.10.0040, id. (69379553).
Intimados para se manifestarem quanto a perda do objeto desta medida cautelar, as partes mantiveram-se silentes. É o que importa relatar.
Decido.
Observo que o objeto do presente processo enquadra-se no conceito de direito disponível, o que viabiliza o acordo, não havendo nenhum óbice à sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrados nos autos e id. referenciados, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Cumpridas as diligências, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, 17/01/2023.
André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Comarca de Imperatriz -
16/03/2023 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 13:47
Homologada a Transação
-
25/11/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 19:40
Decorrido prazo de HELENO MOTA E SILVA em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 19:40
Decorrido prazo de ENAILE GOMES DE OLIVEIRA em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 19:40
Decorrido prazo de ENAILE GOMES DE OLIVEIRA em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 19:40
Decorrido prazo de HELENO MOTA E SILVA em 28/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 13:35
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
27/06/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0804203-03.2017.8.10.0040 Classe CNJ: CAUTELAR INOMINADA (183) REQUERENTE: SANDRO MOTA E SILVA Advogado: Dr.
HELENO MOTA E SILVA - MA5692-A REQUERIDA: MARCA MOTORS VEÍCULOS LTDA Advogada: Dra.
ENAILE GOMES DE OLIVEIRA - TO6128. D E S P A C H O 1.
Por cautela, tendo em vista que as partes já celebraram acordo nos autos do Processo nº 0013437-81.2013.8.10.0001, também em trâmite nesta 4ª Vara Cível, onde ali foi proferido sentença homologatória da transação, INTIMEM-SE os litigantes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se entendem ter ocorrido ou não a perda superveniente do objeto da presente ação. 2.
Após, voltem os autos conclusos.
Imperatriz, 16 de junho de 2022.
Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais – NAUJ PORTARIA-CGJ – 20742022 -
17/06/2022 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 14:34
Juntada de petição
-
16/06/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 23:17
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 23:16
Juntada de termo
-
14/10/2020 17:10
Juntada de petição
-
14/10/2020 16:51
Juntada de petição
-
22/09/2020 03:14
Publicado Intimação em 22/09/2020.
-
22/09/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2020 22:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 16:33
Juntada de petição
-
14/08/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 00:19
Decorrido prazo de HELENO MOTA E SILVA em 21/11/2017 23:59:59.
-
16/10/2017 10:32
Conclusos para decisão
-
16/10/2017 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 17:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/09/2017 00:59
Decorrido prazo de HELENO MOTA E SILVA em 06/09/2017 23:59:59.
-
17/08/2017 00:09
Publicado Intimação em 16/08/2017.
-
17/08/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2017 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2017 16:32
Juntada de Ato ordinatório
-
20/07/2017 00:57
Decorrido prazo de HELENO MOTA E SILVA em 17/07/2017 23:59:59.
-
06/07/2017 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2017 16:05
Juntada de ata da audiência
-
04/07/2017 16:04
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 30/06/2017 11:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
04/07/2017 00:47
Decorrido prazo de ENAILE GOMES DE OLIVEIRA em 03/07/2017 23:59:59.
-
30/06/2017 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2017 00:58
Decorrido prazo de HELENO MOTA E SILVA em 28/06/2017 23:59:59.
-
26/06/2017 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/06/2017 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/06/2017 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2017 11:14
Juntada de protocolo
-
19/06/2017 10:11
Conclusos para despacho
-
14/06/2017 18:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2017 09:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2017 14:59
Juntada de Certidão
-
22/05/2017 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/05/2017 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2017 09:33
Juntada de Ato ordinatório
-
16/05/2017 09:32
Audiência conciliação designada para 30/06/2017 11:00.
-
09/05/2017 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2017 14:33
Conclusos para decisão
-
25/04/2017 14:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2017
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815719-98.2021.8.10.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Cesar Henrique Santos Pires Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/04/2021 10:30
Processo nº 0815719-98.2021.8.10.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2025 04:00
Processo nº 0803823-90.2022.8.10.0076
Bernadete Fernandes
Banco Daycoval S/A
Advogado: Kaio Emanoel Teles Coutinho Moraes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2022 14:36
Processo nº 0803823-90.2022.8.10.0076
Bernadete Fernandes
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/12/2024 00:10
Processo nº 0804303-05.2022.8.10.0000
Raimundo Silva Bezerra
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ramon Jales Carmel
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/03/2022 16:37