TJMA - 0800559-81.2022.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 21:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:37
Decorrido prazo de LORENA MAIA SANTOS em 16/02/2023 23:59.
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21/03/2023 17:03
Conclusos para despacho
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21/03/2023 17:03
Juntada de Certidão
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19/03/2023 19:48
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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19/03/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Processo: 0800559-81.2022.8.10.0103 Autor(a): ANTONIA FERREIRA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LORENA MAIA SANTOS - MA21951 Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) CERTIFICO que nesta data, recebi estes autos ( X ) do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão ( ) da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Maranhão, e nos termos do Provimento nº 022/2018, providenciei o andamento do processo conforme abaixo: - Intimação das partes, para no prazo de 05 (cinco) dias requererem o que entenderem de direito.
ODC,Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2023.
Servidor Judicial: OLGA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS Assinatura digital abaixo -
07/02/2023 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 17:08
Juntada de Certidão
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01/02/2023 13:33
Recebidos os autos
-
01/02/2023 13:33
Juntada de decisão
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10/11/2022 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/11/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 08:36
Conclusos para decisão
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02/11/2022 08:22
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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01/11/2022 14:21
Juntada de contrarrazões
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27/10/2022 10:03
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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27/10/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 Processo: 0800559-81.2022.8.10.0103 Autor(a): ANTONIA FERREIRA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LORENA MAIA SANTOS - MA21951 Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) CERTIFICO, nos termos do Provimento n.º 22/2018, providenciei o andamento do processo conforme abaixo: - Intimação do REQUERIDO para apresentar Contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 dias.
ODC/MA, Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022.
Servidor Judicial: OLGA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS Assinatura digital abaixo -
19/10/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 14:18
Juntada de Certidão
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16/10/2022 16:21
Juntada de petição
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14/10/2022 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 14:52
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2022 17:30
Conclusos para decisão
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25/07/2022 14:59
Decorrido prazo de LORENA MAIA SANTOS em 15/07/2022 23:59.
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09/07/2022 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2022 23:59.
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01/07/2022 18:21
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo, nº:0800559-81.2022.8.10.0103 Requerente: ANTONIA FERREIRA SILVA Requerido: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O Cuida-se de ação ajuizada em desfavor de instituição financeira em razão de supostos descontos indevidos de tarifas bancárias. Indefiro a tutela de urgência, visto que em sede de contestação, poderá o banco comprovar a regularidade da contratação. Considerando que neste Juízo não existe a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram instituídos os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com base no art. 165 e 334, § 1º do Novo CPC, resta inaplicável o disposto no art. 334 do Novo CPC, o qual impõe a realização de audiência de conciliação e/ou mediação, razão pela qual determino que se proceda à citação do (a) demandado(a). Destarte, cite-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de reconhecimento da revelia e da aplicação os seus efeitos materiais, nos termos do art. 183 e § 1º; art. 335, 348, todos do NCPC. Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do(a) autor(a), determino que seja intimado o (a) demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC). Ultimados tais atos, voltem os autos conclusos para julgamento, caso o contrato questionado seja anexado aos autos e não haja questionamento sobre assinatura. Ademais, esclareço que no dia 22 de agosto de 2018 foi realizado o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 3.043/2017, fixando teses a serem adotadas. Em obediência aos arts. 6º, 9º, 10 do CPC/2015, esclareço às partes que será observada a seguinte tese jurídica quando do julgamento deste feito, devidamente referendada pelo E.TJMA no IRDR citado: “É ilícita a cobrança de tarifas bancárias para o recebimento de proventos e/ou benefícios previdenciários, por meio de cartão magnético do INSS e através da conta de depósito com pacote essencial, sendo possível a cobrança de tarifas bancárias na contratação de pacote remunerado de serviços ou quando excedidos os limites de gratuidade previstos na Res. 3.919/2010 do BACEN, desde que o aposentado seja prévia e efetivamente informado pela instituição financeira.” Desta forma, com base na tese acima citada, fica a parte autora obrigada a juntar nos autos, até a realização da audiência una, extratos bancários demonstrando a incidência da tarifa questionada e cópia de seu cartão bancário. Deverá a parte autora informar o quantitativo atualizado de descontos para possibilitar o cálculo da eventual repetição.
A omissão quanto ao ponto levará à improcedência dos pedidos. De sua parte, a instituição demandada deverá anexar prova da contratação das tarifas e a informação inconteste de sua incidência ao contratante. Uma via desta DECISÃO será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO, devendo ser enviada mediante AVISO DE RECEBIMENTO. Defiro a gratuidade judiciária, exceto para selos de fiscalização em alvará judicial, por recomendação da CGJ/MA. O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante chave a ser informada pela Secretaria Judicial. Cumpra-se. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
22/06/2022 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 14:48
Juntada de contestação
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16/05/2022 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2022 18:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/05/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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