TJMA - 0801681-56.2021.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 18:05
Juntada de termo de juntada
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27/07/2022 12:42
Arquivado Definitivamente
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27/07/2022 12:40
Juntada de termo de juntada
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27/07/2022 11:59
Juntada de Certidão
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24/07/2022 08:25
Decorrido prazo de EXPEDITA FERREIRA DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
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09/07/2022 10:50
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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09/07/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Rua Nova Brasília, s/n°, Fórum CEP: 65380-000.
Tel/Fax (98) 3664-3069 [email protected] EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO Ação:CURATELA (12234) Processo nº0801681-56.2021.8.10.0074 Requerente:MOISES DA SILVA FERREIRA Interditando(a): EXPEDITA FERREIRA DA SILVA O Exmo Sr.
Dr. Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro, Titular da da Comarca de Bom Jardim/MA, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada a interdição de REQUERIDO: EXPEDITA FERREIRA DA SILVA, conforme sentença com dispositivo abaixo transcrito: "(...)Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para decretar a INTERDIÇÃO PARCIAL de EXPEDITA FERREIRA DA SILVA, brasileira, viúva, aposentada, RG nº 000087183997- 0 SESP/MA, inscrito no CPF/MF sob nº. *34.***.*45-04, natural de Assare/CE, filha de filha de Manoel Ferreira da Silva e Maria Ferreira da Silva, declarando-o, em virtude ter doença de Alzheimer (CID G30 + M15.3), com hipertrofia muscular e não conseguir manifestar sua vontade, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (artigo 85 da lei n. 13.146/2015 c/c artigo 1782 do Código Civil)".
O presente edital será publicado no átrio do Fórum, e na imprensa oficial, por 03(três) vezes consecutivas, com intervalo de 10(dez) dias. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão, ao(s) 12 de novembro de 2021.
Eu, Silany Pinto Pereira dos Santos, Servidora da Comarca, digitei e subscrevi. Juiz Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro Titular da Comarca -
04/07/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 11:21
Juntada de Certidão
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30/06/2022 23:47
Juntada de petição
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30/06/2022 13:04
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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30/06/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Rua Nova Brasília, s/n°, Fórum CEP: 65380-000.
Tel/Fax (98) 3664-3069 [email protected] EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO Ação:CURATELA (12234) Processo nº0801681-56.2021.8.10.0074 Requerente:MOISES DA SILVA FERREIRA Interditando(a): EXPEDITA FERREIRA DA SILVA O Exmo Sr.
Dr. Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro, Titular da da Comarca de Bom Jardim/MA, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada a interdição de REQUERIDO: EXPEDITA FERREIRA DA SILVA, conforme sentença com dispositivo abaixo transcrito: "(...)Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para decretar a INTERDIÇÃO PARCIAL de EXPEDITA FERREIRA DA SILVA, brasileira, viúva, aposentada, RG nº 000087183997- 0 SESP/MA, inscrito no CPF/MF sob nº. *34.***.*45-04, natural de Assare/CE, filha de filha de Manoel Ferreira da Silva e Maria Ferreira da Silva, declarando-o, em virtude ter doença de Alzheimer (CID G30 + M15.3), com hipertrofia muscular e não conseguir manifestar sua vontade, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (artigo 85 da lei n. 13.146/2015 c/c artigo 1782 do Código Civil)".
O presente edital será publicado no átrio do Fórum, e na imprensa oficial, por 03(três) vezes consecutivas, com intervalo de 10(dez) dias. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão, ao(s) 12 de novembro de 2021.
Eu, Silany Pinto Pereira dos Santos, Servidora da Comarca, digitei e subscrevi. Juiz Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro Titular da Comarca -
21/06/2022 13:52
Juntada de termo de juntada
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21/06/2022 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2021 13:15
Juntada de Ofício
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17/12/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 09:42
Juntada de Certidão
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12/11/2021 16:15
Juntada de Outros documentos
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12/11/2021 16:14
Juntada de Edital
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12/11/2021 16:14
Juntada de Carta precatória
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12/11/2021 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2021 08:37
Transitado em Julgado em 10/08/2021
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15/08/2021 15:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/08/2021 09:00 Vara Única de Bom Jardim .
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15/08/2021 15:31
Julgado procedente o pedido
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16/07/2021 15:53
Juntada de petição
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15/07/2021 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2021 22:54
Juntada de diligência
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29/06/2021 08:03
Juntada de petição
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24/06/2021 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2021 15:18
Juntada de diligência
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21/06/2021 10:27
Juntada de petição
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20/06/2021 19:34
Juntada de Outros documentos
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18/06/2021 15:39
Expedição de Mandado.
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18/06/2021 15:39
Expedição de Mandado.
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18/06/2021 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2021 15:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/08/2021 09:00 Vara Única de Bom Jardim.
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18/06/2021 10:14
Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2021 14:17
Conclusos para decisão
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17/06/2021 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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