TJMA - 0801220-91.2021.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 09:24
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 04:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/10/2024 23:59.
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04/10/2024 03:08
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2024 08:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/07/2024 07:40
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 29/07/2024 23:59.
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16/07/2024 08:25
Conclusos para decisão
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03/07/2024 09:31
Juntada de petição
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28/06/2024 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2024 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2024 15:30
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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19/04/2023 05:24
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 09/03/2023 23:59.
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05/04/2023 09:11
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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05/04/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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23/03/2023 13:06
Conclusos para decisão
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23/03/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 13:03
Juntada de Certidão
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13/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801220-91.2021.8.10.0104 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: NILO ALVES DA PAZ Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206-A Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar resposta à presente Exceção de Pré-executividade, de ID 81164152.
Dado e passado neste Juízo aos Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023. -
10/02/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 09:48
Conclusos para despacho
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26/01/2023 16:29
Juntada de petição
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17/01/2023 11:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2022 23:59.
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17/01/2023 11:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2022 23:59.
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12/12/2022 16:45
Juntada de petição
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23/11/2022 19:50
Juntada de petição
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14/10/2022 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2022 10:51
Juntada de petição
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20/09/2022 22:52
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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20/09/2022 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801220-91.2021.8.10.0104 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: NILO ALVES DA PAZ Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206-A Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente acima descritas, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos documento contemporâneo comprobatório de que o INSS não procedeu com a implantação do benefício, sob pena de arquivamento..
Dado e passado neste Juízo aos Terça-feira, 13 de Setembro de 2022. -
13/09/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2022 21:17
Juntada de petição
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22/08/2022 20:21
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 17/08/2022 23:59.
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09/08/2022 18:36
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801220-91.2021.8.10.0104 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: NILO ALVES DA PAZ Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206-A Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente acima descritas, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos documento contemporâneo comprobatório de que o INSS não procedeu com a implantação do benefício, sob pena de arquivamento..
Dado e passado neste Juízo aos Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022. -
05/08/2022 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 21:38
Processo Desarquivado
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02/08/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 14:23
Conclusos para despacho
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07/07/2022 10:49
Juntada de petição
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07/07/2022 09:28
Arquivado Definitivamente
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23/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801220-91.2021.8.10.0104 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: NILO ALVES DA PAZ Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206-A Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206-A, para tomar ciência de que os alvarás já se encontram juntado aos autos assinados e selados eletronicamente.
Comarca de Paraibano.
Dado e passado neste Juízo aos Quarta-feira, 22 de Junho de 2022. -
22/06/2022 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 13:44
Juntada de Certidão
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13/06/2022 17:12
Expedido alvará de levantamento
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09/06/2022 11:31
Conclusos para decisão
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09/06/2022 11:30
Juntada de Certidão
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03/06/2022 15:24
Juntada de petição
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12/04/2022 11:05
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/04/2022 11:03
Juntada de Certidão
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05/04/2022 09:59
Juntada de Certidão
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21/02/2022 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2022 23:59.
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10/11/2021 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2021 16:20
Conclusos para decisão
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01/11/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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