TJMA - 0800140-62.2022.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/04/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joacy Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro - Tuntum-MA CEP: 65.763-000.
 
 Telefone: (99) 3522-1075.
 
 E-mail: [email protected].
 
 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que foi expedido(s) Alvará(s) no sistema SISCONDJ, e aguardam assinatura pelo(a) magistrado(a).
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                                            10/04/2023 10:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/04/2023 10:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/04/2023 10:19 Juntada de Certidão 
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                                            30/03/2023 07:53 Juntada de petição 
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                                            23/03/2023 10:04 Juntada de Certidão 
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                                            22/03/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Endereço: Av.
 
 Joaci Pinheiro, Praça Des.
 
 Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
 
 CEP: 65.763-000.
 
 Telefone: (99) 3522-1075 / 3522-1332.
 
 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº. 0800140-62.2022.8.10.0135 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO ROCHA RODRIGUES Advogado(s): BRUNO JOSE FERNANDES SOUZA (OAB 18662-PI), SAMARA LETICIA LOPES DA SILVA (OAB 17951-PI) REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) SENTENÇA Vistos etc., Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença requerido por RAIMUNDO ROCHA RODRIGUES, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
 
 Oportunamente intimado, o requerido, ora executado, não impugnou o cumprimento de sentença, limitando-se a efetuar o pagamento do valor cobrado. É o Relatório.
 
 Fundamento e DECIDO.
 
 Ocorrendo o pagamento voluntário, e não havendo impugnação pendente, impõe-se o encerramento da fase de cumprimento de sentença, com a consequente liberação dos valores depositados.
 
 Ante o exposto, extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
 
 Expeça-se alvará(s), referente ao DJO aportados aos autos, intimando-se para levantamento, se for o caso.
 
 Fica autorizada a transferência eletrônica de valores, em substituição à expedição de mandado/alvará, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC.
 
 Em atenção ao art. 1º da Resolução-GP-462018, é obrigatório o recolhimento de custas para levantamento de valores creditados em favor das partes não beneficiárias de AJG, advogados (sejam ou não seus constituintes beneficiários da gratuidade).
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Não havendo pedidos pendentes, arquivem-se.
 
 Tuntum/MA, 20 de março de 2023.
 
 RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da Comarca de Tuntum
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                                            21/03/2023 09:43 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/03/2023 14:54 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            20/03/2023 14:46 Conclusos para decisão 
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                                            20/03/2023 14:46 Juntada de Certidão 
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                                            16/03/2023 11:08 Juntada de petição 
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                                            15/03/2023 14:44 Juntada de petição 
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                                            10/03/2023 14:13 Juntada de petição 
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                                            23/02/2023 10:11 Juntada de Certidão 
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                                            02/02/2023 12:23 Juntada de Certidão 
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                                            02/02/2023 12:20 Juntada de Certidão 
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                                            02/02/2023 12:15 Juntada de petição 
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                                            05/01/2023 22:33 Decorrido prazo de BRUNO JOSE FERNANDES SOUZA em 15/12/2022 23:59. 
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                                            05/01/2023 20:02 Decorrido prazo de SAMARA LETICIA LOPES DA SILVA em 30/11/2022 23:59. 
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                                            05/01/2023 20:02 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/11/2022 23:59. 
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                                            13/12/2022 11:28 Publicado Intimação em 23/11/2022. 
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                                            13/12/2022 11:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022 
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                                            28/11/2022 10:41 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/11/2022 23:59. 
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                                            22/11/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joacy Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro - Tuntum-MA CEP: 65.763-000.
 
 Telefone: (99) 3522-1075.
 
 E-mail: [email protected].
 
 CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fiz a juntada de Alvará(as) Judiciais devidamente assinado(s) pelo Magistrado.
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                                            21/11/2022 08:34 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/11/2022 08:32 Juntada de Certidão 
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                                            10/11/2022 11:24 Juntada de Certidão 
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                                            03/11/2022 04:18 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            01/11/2022 09:13 Outras Decisões 
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                                            06/09/2022 10:35 Juntada de petição 
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                                            06/09/2022 07:29 Juntada de petição 
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                                            05/09/2022 17:52 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/08/2022 23:59. 
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                                            01/09/2022 21:28 Decorrido prazo de SAMARA LETICIA LOPES DA SILVA em 22/08/2022 23:59. 
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                                            30/08/2022 17:57 Conclusos para decisão 
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                                            30/08/2022 17:57 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2022 15:32 Juntada de petição 
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                                            30/08/2022 08:55 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2022 15:49 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/08/2022 23:59. 
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                                            04/08/2022 09:40 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            01/08/2022 15:17 Outras Decisões 
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                                            27/07/2022 13:06 Conclusos para despacho 
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                                            27/07/2022 13:06 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2022 10:26 Juntada de petição 
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                                            18/07/2022 08:38 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            15/07/2022 14:26 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2022 11:57 Juntada de petição 
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                                            15/07/2022 06:29 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2022 06:29 Juntada de despacho 
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                                            06/05/2022 13:48 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            05/05/2022 11:22 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            03/05/2022 08:45 Conclusos para decisão 
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                                            03/05/2022 08:17 Juntada de Certidão 
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                                            02/05/2022 12:21 Juntada de petição 
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                                            02/05/2022 11:08 Decorrido prazo de BRUNO JOSE FERNANDES SOUZA em 28/04/2022 23:59. 
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                                            02/05/2022 08:19 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2022 14:14 Juntada de apelação 
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                                            19/04/2022 11:21 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            06/04/2022 17:54 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            05/04/2022 16:08 Julgado procedente o pedido 
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                                            04/04/2022 17:05 Conclusos para decisão 
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                                            04/04/2022 11:19 Juntada de Certidão 
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                                            23/03/2022 14:26 Juntada de réplica à contestação 
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                                            22/03/2022 15:05 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            18/03/2022 14:20 Juntada de contestação 
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                                            19/02/2022 18:28 Juntada de petição 
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                                            08/02/2022 08:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/02/2022 08:44 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            07/02/2022 08:12 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            04/02/2022 11:08 Conclusos para decisão 
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                                            04/02/2022 11:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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