TJMA - 0800271-04.2021.8.10.0028
1ª instância - 2ª Vara de Buriticupu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2022 10:36
Juntada de petição
-
24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BURITICUPU 2ª VARA Processo nº 0800271-04.2021.8.10.0028 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor (a): MARLENE HOLANDA DE OLIVEIRA BAIMA Advogado: Valter Bonfim Teíde Bezerra Filho (OAB/MA 14.589) Réu: MARCIA HOLANDA OLIVEIRA SENTENÇA MARLENE HOLANDA DE OLIVEIRA BAIMA propôs Ação de Interdição em desfavor de MARCIA HOLANDA OLIVEIRA, ambos já qualificado nos autos.
Ofício informando que restou impossibilitado o estudo social diante do óbito da interditanda (ID 53213893) requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito, eis que, houve a perda superveniente do objeto da lide.
Era o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Tendo a ré falecido, e não sendo transmissível a ação, incide a hipótese de extinção do feito, sem julgamento do mérito, prevista no art. 485, IX do CPC, verbis: em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IX do CPC/2015. Condeno a autora em custas processuais, suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, CPC/2015.
Publique-se.
Transitado em julgado desde logo dada a ausência de interesse recursal, dê-se baixa na distribuição e registros e em seguida arquivem-se os autos.
Buriticupu/MA, data da assinatura eletrônica.
Juiz BRUNO BARBOSA PINHEIRO Titular da 2ª Vara -
23/06/2022 15:02
Arquivado Definitivamente
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23/06/2022 15:02
Transitado em Julgado em 23/05/2022
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23/06/2022 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 09:40
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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09/05/2022 08:27
Conclusos para julgamento
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06/05/2022 16:30
Juntada de petição
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22/04/2022 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2022 15:16
Juntada de Certidão
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23/03/2022 17:37
Decorrido prazo de VALTER BONFIM TEIDE BEZERRA FILHO em 15/02/2022 23:59.
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18/02/2022 15:08
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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04/02/2022 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 15:42
Conclusos para decisão
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23/09/2021 15:40
Juntada de termo
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23/09/2021 15:36
Juntada de termo de juntada
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23/09/2021 15:30
Desentranhado o documento
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23/09/2021 15:30
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2021 00:33
Decorrido prazo de CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS em 16/08/2021 23:59.
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15/07/2021 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2021 16:13
Juntada de diligência
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29/04/2021 11:45
Expedição de Mandado.
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29/04/2021 11:42
Juntada de
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14/04/2021 10:22
Juntada de petição
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12/04/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 18:00
Conclusos para decisão
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09/04/2021 18:00
Juntada de Certidão
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06/04/2021 07:43
Juntada de petição
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31/03/2021 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2021 09:30
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2021 04:49
Outras Decisões
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18/02/2021 16:56
Conclusos para decisão
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18/02/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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