TJMA - 0800448-73.2022.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
05/07/2025 23:46
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 00:37
Publicado Sentença (expediente) em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 15:33
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
30/06/2025 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIA ZELIA BARBOSA GOMES em 04/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:34
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
28/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 09:24
Juntada de petição
-
12/05/2025 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2025 10:35
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 22:35
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
28/03/2025 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2025 00:41
Decorrido prazo de CENTRO DE REFERENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:15
Publicado Decisão (expediente) em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 18:24
Juntada de diligência
-
12/02/2025 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 18:24
Juntada de diligência
-
11/02/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 16:55
Juntada de Ofício
-
11/02/2025 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:05
Outras Decisões
-
23/10/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:00
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
08/10/2024 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/09/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIA ZELIA BARBOSA GOMES em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 04:36
Decorrido prazo de ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS em 04/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 07:54
Juntada de petição
-
13/10/2023 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 00:59
Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE em 11/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 16:42
Juntada de diligência
-
26/09/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 14:48
Juntada de Ofício
-
25/09/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 00:17
Decorrido prazo de RAQUEL DE AGUIAR FERNANDES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:17
Decorrido prazo de DIONES DE AGUIAR FERNANDES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA ZELIA BARBOSA GOMES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:16
Decorrido prazo de ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS em 18/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 14:22
Juntada de diligência
-
12/05/2023 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 14:19
Juntada de diligência
-
11/05/2023 01:01
Publicado Despacho (expediente) em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
11/05/2023 01:01
Publicado Despacho (expediente) em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800448-73.2022.8.10.0111 REQUERENTE: RAQUEL DE AGUIAR FERNANDES, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) RAQUEL DE AGUIAR FERNANDES Rua do Campo, n 89, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) Telefone(s): (99)3421-1845 / (99)3642-4019 / (98)3462-1575 / (98)3219-1600 / (99)3522-1192 / (99)3663-1800 / (99)3663-1240 / (98)3219-1835 / (99)3636-1238 / (98)3224-1522 / (98)3469-1195 Advogado(s) do reclamante: MARIA ZELIA BARBOSA GOMES (OAB 4413-MA) REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO, DIONES DE AGUIAR FERNANDES Ministério Público DIONES DE AGUIAR FERNANDES DO CAMPO, 89, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamado: ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS (OAB 16514-MA) DESPACHO Intimem-se as partes para comparecerem à avaliação agendada para o dia 15/05/2023.
Com o laudo, autos ao MPE.
Cumpra-se, com urgência.
Pio XII/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Comarca de Olho D'Água das Cunhãs Respondendo -
09/05/2023 14:24
Juntada de Ofício
-
09/05/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 02:20
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PIO XII em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 20:23
Juntada de diligência
-
09/02/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 14:15
Juntada de Ofício
-
27/10/2022 12:44
Decorrido prazo de RAQUEL DE AGUIAR FERNANDES em 02/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 14:14
Juntada de petição
-
17/09/2022 05:58
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
17/09/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:24
Juntada de petição
-
09/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800448-73.2022.8.10.0111 REQUERENTE: RAQUEL DE AGUIAR FERNANDES RAQUEL DE AGUIAR FERNANDES Rua do Campo, n 89, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: MARIA ZELIA BARBOSA GOMES (OAB 4413-MA) REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO Ministério Público TERMO DE AUDIÊNCIA - ENTREVISTA Aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto de 2022 (dois mil e vinte e dois), nesta Cidade e Comarca de Pio XII, Estado do Maranhão, no Prédio do Fórum local, na sala de audiências, às 09h30min., onde estava presente o Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, MM.
Juiz de Direito Titular.
Assim, deu prosseguimento à presente audiência.
Feito o pregão, estava presente a parte autora, em companhia da sua advogada, Maria Zélia Barbosa Gomes, OAB/MA 4.413.
Presente o requerido.
Em seguida, foi ouvido o interditando, Diones de Aguiar Fernandes, cujo depoimento será reproduzido em mídia digital.
Ao final, o MM Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: “Considerando que o interditando não tem condições de constituir advogado, nomeio, desde logo, como curador especial, o Dr.
Erik Fernando de Castro Campos, OAB/MA 16.514, devendo ser intimado para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a defesa, determino a produção de prova pericial, oficiando-se à Secretaria Municipal de Saúde para indicação de médico, que aceitando o encargo, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 422), deverá apresentar o laudo psiquiátrico respectivo em 20 (dez) dias, a contar da intimação, respondendo aos seguintes quesitos: a) O(A) interditando(a) acima identificado(a) é portador(a) de doença mental? b) Em caso positivo, qual a doença e o respectivo CID? c) Quais as manifestações clínicas dessa enfermidade? d) Quais são e em que estágio se encontra a doença? e) Pode ser precisada a data de manifestação da doença? É congênita? f) Em não sendo surdo-mudo ou portador de doença mental, o(a) interditando(a) acima identificado é portador de outra doença? g) Em caso positivo, qual a doença e o respectivo CID? h) Quais as manifestações clínicas dessa enfermidade? i) A doença (mental ou não) da qual é portador(a) o(a) interditando(a) é irreversível? j) Essa doença (mental ou não) torna o(a) interditando(a) incapaz de reger sua pessoa e praticar atos da vida civil? Absolutamente ou relativamente? l) Além das respostas aos quesitos formulados existe alguma observação importante a ser relatada? Qual?.
Poderão a parte autora e o curador especial formular quesitos complementares, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, deverá ser oficiado o perito nomeado, instruído com os quesitos formulados, apresentando o(a) interditando(a) para o necessário exame clínico.
Apresentado o competente laudo, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem em 15 (quinze) dias, inclusive especificando, se necessário, as provas que ainda pretendem produzir no feito.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação em 30 (trinta) dias.
Tudo feito, venham finalmente conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se for o caso, ou julgamento antecipado do feito.
Expedientes necessários.
Uma via deste despacho será utilizada como MANDADO de intimação/Ofício”.
Nada mais havendo, mandou encerrar a presente, conforme, vai devidamente assinado, do que para constar foi lavrado este termo.
Eu, Maria Clara Nascimento Souza, Assessora do Juiz, Matrícula 200915, digitei. Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito RAQUEL DE AGUIAR FERNANDES Requerente MARIA ZÉLIA BARBOSA GOMES OAB/MA 4.413 DIONES DE AGUIAR FERNANDES Promovido -
08/09/2022 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 15:28
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 17/08/2022 09:30 Vara Única de Pio XII.
-
24/08/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 09:29
Juntada de diligência
-
27/07/2022 19:52
Decorrido prazo de MARIA ZELIA BARBOSA GOMES em 18/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 15:53
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 19:08
Juntada de Mandado
-
02/07/2022 15:22
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
02/07/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
27/06/2022 11:54
Juntada de petição
-
24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800448-73.2022.8.10.0111 REQUERENTE: RAQUEL DE AGUIAR FERNANDES RAQUEL DE AGUIAR FERNANDES Rua do Campo, n 89, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: MARIA ZELIA BARBOSA GOMES (OAB 4413-MA) REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO Ministério Público DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98, caput, do CPC, com as isenções do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Cuida-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR (Curatela Provisória), promovida por RAQUEL DE AGUIAR FERNANDES em face de DIONES DE AGUIAR FERNANDES, ambas qualificadas.
A parte autora pugna pela concessão da curatela provisória para ser nomeada como curadora provisória de seu irmão, o Sr.
Diones de Aguiar Fernandes, sob a alegação de que o interditando é portador da CID-10: Q90 - Síndrome de Down.
Passo a apreciar o pedido de curatela provisória.
Numa análise perfunctória do caso em espécie, vê-se que o pleito de urgência merece ser acolhido.
Conquanto as recentes mudanças ocorridas no regime das incapacidades com a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), que passou a atribuir à curatela caráter de medida excepcional, extraordinária, a ser adotada somente quando e na medida em que for necessária, com efeitos restritos aos direitos patrimoniais e negociais, a hipótese descrita nos autos encontra-se dentre aquelas previstas na legislação.
A demonstrar a plausibilidade do direito, carreou a parte autora laudos médicos (IDs 69315223 e 69315235) a apontar que o interditando, portador de mal da síndrome de down (CID-10 Q 90) encontra-se incapaz para os atos da vida civil (CC, art. 1.767, I), não reunindo condições para gerir plenamente sua vida e a própria existência, necessitando de auxílio, assistência e cuidados permanentes.
Posto isso, no intuito de resguardar os direitos patrimoniais da interditanda, defiro o pedido liminar e nomeio RAQUEL DE AGUIAR FERNANDES curadora provisória de DIONES DE AGUIAR FERNANDES, a fim de que possa representá-lo junto a quaisquer repartições públicas, instituições bancárias e comércio em geral, podendo passar recibos, assinar papéis, receber e dar quitação, renovar senha de cartão magnético previdenciário, e tudo mais para desempenhar o encargo na forma da lei.
Lavre-se o termo de curatela provisório, do qual deverá constar que é terminantemente vedada a alienação ou oneração de eventuais bens, salvo com autorização judicial, tome-se o compromisso do(a) curador(a) e expeça-se a respectiva Certidão, para fins de direito.
Para a realização de entrevista com a requerida, designo o dia 17 de AGOSTO de 2022, às 09h30min, no Fórum local.
Faculta-se à requerente, requerida, advogado e o representante do Ministério Público, o comparecimento ao ato por videoconferência, com acesso à sala virtual pelo endereço “https://vc.tjma.jus.br/vara1pio”, devendo ser seguidas as seguintes orientações: 1.
Acessar o link através do celular, tablet ou computador, de preferência, através do navegador Chrome; 2.
Fazer login no sistema com os dados: Usuário: nome e sobrenome Senha: tjma1234 3.
Aguarde a liberação de acesso pelo moderador até o início da sessão. A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado. 4. Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas de acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato através do telefone: (098) 3654 0915 ou do e-mail: [email protected].
Cite-se e intimem-se.
Ciência ao membro do Ministério Público.
Funcionará como mandado de citação/intimação/diligência.
Cumpra-se.
Pio XII/MA, data e assinatura conforme sistema. -
23/06/2022 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2022 14:58
Audiência Entrevista com curatelando designada para 17/08/2022 09:30 Vara Única de Pio XII.
-
22/06/2022 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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