TJMA - 0801263-52.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 21:34
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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13/03/2025 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 10:25
Juntada de Informações prestadas
-
19/02/2025 08:12
Juntada de Informações prestadas
-
07/02/2025 21:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 21:31
Decorrido prazo de BERNARDO DE SOUSA LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 12:55
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
13/12/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 13:12
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 04:29
Juntada de petição
-
08/08/2024 10:34
Juntada de petição
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28/06/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 13:49
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/06/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:25
Decorrido prazo de BERNARDO DE SOUSA LIMA em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:35
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 16:28
Homologada a Transação
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22/04/2024 16:15
Juntada de petição
-
12/04/2024 23:57
Juntada de petição
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06/02/2024 13:53
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:48
Juntada de réplica à contestação
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15/12/2023 01:45
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 21:44
Juntada de contestação
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01/09/2023 13:46
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 09:24
Recebidos os autos
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01/09/2023 09:24
Juntada de despacho
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16/12/2022 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/12/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 13:17
Conclusos para decisão
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08/12/2022 13:17
Juntada de Certidão
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07/12/2022 00:49
Juntada de contrarrazões
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24/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801263-52.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): BERNARDO DE SOUSA LIMA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218, INDIANARA PEREIRA GONCALVES - PI19531 RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do recurso apresentado nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 23 de novembro de 2022.
Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE = APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO PRAZO = 15 dias -
23/11/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 10:38
Juntada de apelação cível
-
25/10/2022 02:04
Publicado Sentença em 18/10/2022.
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25/10/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801263-52.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BERNARDO DE SOUSA LIMA ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: GERCILIO FERREIRA MACEDO (OAB 8218-PI) REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
Intimado(a) para cumprir comando judicial, o(a) autor não cumpriu integralmente o comando judicial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas. Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória. Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
14/10/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 13:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/07/2022 13:42
Conclusos para despacho
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01/07/2022 13:42
Juntada de Certidão
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01/07/2022 13:33
Juntada de petição
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27/06/2022 05:47
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801263-52.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): BERNARDO DE SOUSA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218 RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento/ato/despacho/decisão/sentença abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 17 de junho de 2022.
Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218 Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ID = 65529358 PRAZO = 15 dias -
17/06/2022 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 15:46
Conclusos para despacho
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18/04/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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