TJMA - 0001037-29.2016.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 11:40
Juntada de termo
-
14/07/2025 02:13
Juntada de petição
-
24/06/2025 07:44
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2025.
-
24/06/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
19/06/2025 18:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2025 18:25
Juntada de ato ordinatório
-
18/06/2025 22:00
Juntada de contestação
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03/06/2025 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 11:55
Juntada de termo
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13/12/2024 15:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/11/2024 23:29
Declarada incompetência
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10/06/2024 16:51
Conclusos para despacho
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05/06/2024 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2024 17:33
Declarada incompetência
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31/01/2024 12:23
Conclusos para despacho
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31/01/2024 12:15
Juntada de termo
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26/10/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 09:12
Juntada de petição
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18/10/2023 00:21
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001037-29.2016.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE VIEIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA - PI8725-A REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir descrito:Usando a faculdade que confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV, assim como o art. 203, § 4° do NCPC, e ainda o Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão – CGJ, intimo as partes requerente e requerida para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito.
Parnarama, Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023.
JOSELIA DA SILVA PEREIRA BENVINDO Tecnico Judiciario Sigiloso (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
JOSELIA DA SILVA PEREIRA BENVINDO - Tecnico Judiciario Sigiloso.
Parnarama/MA, Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023. -
16/10/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 17:37
Recebidos os autos
-
13/10/2023 17:37
Juntada de despacho
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10/07/2023 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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06/07/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 12:04
Conclusos para decisão
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09/06/2023 12:03
Juntada de termo
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09/06/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 02:01
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 09:42
Juntada de petição
-
29/12/2022 01:30
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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29/12/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
16/12/2022 14:10
Juntada de contrarrazões
-
02/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Parnarama PROCESSO: 0001037-29.2016.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE VIEIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA - PI8725 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A ATO ORDINATÓRIO Usando a faculdade que confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV, assim como o art. 203, § 4° do NCPC, e ainda o Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão – CGJ, intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso inominado apresentado pela parte recorrente.
Parnarama/MA, Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022.
FABRICIO FERREIRA DE LUCENA Tecnico Judiciario Sigiloso (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006) -
01/12/2022 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 08:13
Juntada de ato ordinatório
-
09/09/2022 11:05
Juntada de petição
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22/07/2022 18:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 09:29
Juntada de petição
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27/06/2022 04:59
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001037-29.2016.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE VIEIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA - PI8725 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, a seguir descrito: SENTENÇA Compulsando os autos, observa-se que, determinada a intimação da parte autora para dar prosseguimento ao feito, esta se manteve inerte, o que foi devidamente certificado. É o breve relatório.
Decido.
Incumbe às partes promover o andamento do processo, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.
Não tendo o autor adotado as providências a ele determinadas no prazo legal, ao Juiz incumbe extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento.
Com efeito, mesmo intimado para promover impulso ao feito quedou inerte no prazo consignado e sem tal providência não há como se levar o processo adiante, razão pela qual deve ser extinto.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC.
Depois de passado o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
ADRIANA DE SOUSA E SILVA - Técnico Judiciário Sigiloso.
Parnarama/MA, Sexta-feira, 17 de Junho de 2022. -
19/06/2022 18:36
Juntada de recurso inominado
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17/06/2022 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 14:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/05/2022 11:10
Conclusos para julgamento
-
30/05/2022 11:10
Juntada de termo
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30/05/2022 11:09
Juntada de Certidão
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22/02/2022 00:52
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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22/02/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 23:35
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 23:35
Juntada de termo
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29/05/2021 08:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 07:00
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DE SOUSA em 19/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 05:37
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DE SOUSA em 19/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:07
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 20:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 20:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2021 13:34
Juntada de Certidão
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30/03/2021 11:22
Juntada de petição
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23/02/2021 08:22
Recebidos os autos
-
23/02/2021 08:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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