TJMA - 0800531-05.2021.8.10.0118
1ª instância - Vara Unica Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2022 13:42
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARVALHO em 08/08/2022 23:59.
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26/07/2022 18:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARVALHO em 18/07/2022 23:59.
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26/07/2022 17:24
Decorrido prazo de LINDALVA CARVALHO em 18/07/2022 23:59.
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22/07/2022 11:43
Arquivado Definitivamente
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22/07/2022 11:42
Juntada de protocolo
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22/07/2022 11:35
Juntada de Ofício
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22/07/2022 11:32
Transitado em Julgado em 18/07/2022
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15/07/2022 21:27
Decorrido prazo de Secretário de Saúde de Santa Rita Sr. Crezus Ralph LAvra Santos em 22/06/2022 23:59.
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15/07/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2022 11:39
Juntada de diligência
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02/07/2022 05:43
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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02/07/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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02/07/2022 05:40
Publicado Sentença (expediente) em 27/06/2022.
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02/07/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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27/06/2022 10:03
Juntada de termo de juntada
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24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo: 0800531-05.2021.8.10.0118 Requerente: LINDALVA CARVALHO Requerido(a): MARIA DA CONCEICAO CARVALHO SENTENÇA Tratam os presentes autos de Ação de Interdição ajuizada por LINDALVA CARVALHO em favor de MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO, sua irmã, qualificadas nos autos.
Aduziu, em síntese, que a interditanda está debilitada em decorrência das enfermidades identificadas pelos CID10 F29 e F60.9, tornando-a incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, conforme laudos médicos.
Designada audiência de exame e interrogatório (art. 751 do CPC), conforme Id. 53363011, e determinada a realização de perícia médica por profissional especialista.
Juntado o Laudo Médico em Id. 61508975.
Manifestação ministerial favorável ao pleito em Id. 66210507. É o relatório.
Passo a decidir.
A curatela é medida de amparo e proteção, devendo o magistrado decretá-la quando presentes as exigências legais.
Compulsando os autos, infere-se que o presente pedido encontra amparo nos arts. 1.767 do Código Civil.
Ficou sobejamente evidenciado, nos autos, que o(a) interditando(a), por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, necessitando ser interditado para que a curadora possa reger sua pessoa e administrar seus bens, posto que aquele é incapaz, tendo em vista que é portador de doenças psiquiátricas graves, não conseguindo mais ter domínio plenamente de suas faculdades mentais.
Vê-se dos autos que não há óbice à interdição do requerido, restando comprovado o desígnio da curadora em gerir seus interesses, razão pela qual não é outra a decisão senão conceder-lhe a curatela pleiteada.
Ante o exposto, com supedâneo nas provas carreadas aos autos, e em consonância com o Parecer Ministerial, decreto a interdição de MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO por ser relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 1.767, I do Código Civil.
Nomeio como curador a sua irmã LINDALVA CARVALHO, devendo esta prestar o necessário compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 759 do Código de Processo Civil.
Dever-se-á alertá-la que eventuais benefícios previdenciários deverão ser aplicados exclusiva e integralmente na saúde, alimentação e bem-estar do interdito.
Deve constar tal restrição no termo de curatela.
Determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil e publicação de editais, em obediência ao disposto no art. 9º, III do Código Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sem Custas, em face do benefício da Assistência Judiciária.
P.R.I.
Cumpra-se.
ESTA SENTENÇA JÁ POSSUI FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente. Thadeu de Melo Alves Juiz da Vara Única da Comarca de Santa Rita -
23/06/2022 14:56
Juntada de Outros documentos
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23/06/2022 13:08
Juntada de petição
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23/06/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 14:55
Julgado procedente o pedido
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08/06/2022 10:12
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2022 10:11
Juntada de diligência
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05/05/2022 12:08
Juntada de parecer de mérito (mp)
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04/05/2022 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 10:47
Conclusos para decisão
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25/04/2022 10:46
Juntada de Certidão
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22/03/2022 14:16
Juntada de petição
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07/03/2022 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2022 20:08
Juntada de diligência
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23/02/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 10:53
Expedição de Mandado.
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22/02/2022 13:59
Juntada de petição
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15/02/2022 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 16:07
Juntada de mandado
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15/02/2022 15:40
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2022 15:37
Juntada de ato ordinatório
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15/02/2022 15:25
Juntada de termo de juntada
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24/01/2022 21:25
Expedição de Mandado.
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24/01/2022 21:19
Juntada de Ofício
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13/10/2021 12:35
Juntada de petição
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04/10/2021 10:34
Juntada de petição
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27/09/2021 17:10
Juntada de termo de juntada
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27/09/2021 12:46
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 27/09/2021 11:00 Vara Única de Santa Rita.
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27/09/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 14:37
Juntada de petição
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23/09/2021 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2021 13:17
Juntada de Certidão
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03/08/2021 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2021 17:46
Juntada de diligência
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03/08/2021 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2021 17:45
Juntada de diligência
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15/07/2021 14:57
Juntada de parecer de mérito (mp)
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15/07/2021 10:57
Expedição de Mandado.
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15/07/2021 10:57
Expedição de Mandado.
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15/07/2021 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2021 21:12
Audiência de instrução designada para 27/09/2021 11:00 Vara Única de Santa Rita.
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05/07/2021 12:38
Juntada de Certidão
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05/07/2021 10:20
Juntada de Outros documentos
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02/07/2021 11:41
Concedida a Medida Liminar
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01/07/2021 21:07
Conclusos para decisão
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01/07/2021 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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