TJMA - 0801453-36.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 11:38
Arquivado Definitivamente
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05/08/2022 07:50
Transitado em Julgado em 05/07/2022
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22/07/2022 18:42
Decorrido prazo de HELIO DE JESUS MUNIZ LEITE em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:42
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:58
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:58
Decorrido prazo de HELIO DE JESUS MUNIZ LEITE em 05/07/2022 23:59.
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27/06/2022 02:05
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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27/06/2022 02:05
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801453-36.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDA MELITINA AIRES CAMARA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HELIO DE JESUS MUNIZ LEITE - OAB/MA 3288 REQUERIDO(A)(S): BANCO CETELEM ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - OAB/MG 78069 INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 17 de Junho de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/06/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 20:41
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2022 08:28
Conclusos para julgamento
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27/05/2022 08:28
Juntada de Certidão
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26/05/2022 12:28
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 06/05/2022 23:59.
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09/05/2022 23:57
Decorrido prazo de HELIO DE JESUS MUNIZ LEITE em 03/05/2022 23:59.
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26/04/2022 00:42
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2022 08:56
Decorrido prazo de HELIO DE JESUS MUNIZ LEITE em 30/03/2022 23:59.
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30/03/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2022 10:04
Conclusos para despacho
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23/03/2022 13:28
Juntada de petição
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10/03/2022 02:57
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 15:06
Conclusos para decisão
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03/03/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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