TJMA - 0800571-11.2022.8.10.0131
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            05/06/2025 12:52 Baixa Definitiva 
- 
                                            05/06/2025 12:52 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem 
- 
                                            04/06/2025 14:50 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
- 
                                            24/05/2025 00:33 Decorrido prazo de ROSA DE FREITAS em 23/05/2025 23:59. 
- 
                                            24/05/2025 00:33 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/05/2025 23:59. 
- 
                                            01/05/2025 00:02 Publicado Decisão (expediente) em 30/04/2025. 
- 
                                            01/05/2025 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
- 
                                            28/04/2025 09:43 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            27/04/2025 20:00 Conhecido o recurso de ROSA DE FREITAS - CPF: *45.***.*55-91 (APELANTE) e não-provido 
- 
                                            19/08/2024 16:51 Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão 
- 
                                            13/07/2023 13:15 Conclusos ao relator ou relator substituto 
- 
                                            13/07/2023 09:51 Juntada de parecer do ministério público 
- 
                                            13/07/2023 09:50 Juntada de parecer do ministério público 
- 
                                            12/07/2023 00:02 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 11/07/2023 23:59. 
- 
                                            19/05/2023 18:41 Juntada de petição 
- 
                                            18/05/2023 00:02 Publicado Despacho (expediente) em 17/05/2023. 
- 
                                            18/05/2023 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023 
- 
                                            16/05/2023 17:20 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            16/05/2023 00:00 Intimação PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N°0800571-11.2022.8.10.0131 APELANTE: ROSA DE FREITAS ADVOGADO (A): GUSTAVO SARAIVA BUENO (OAB/MA 16.270) APELADO (A): BANCO BRADESCO S/A.
 
 ADVOGADO (A): JOSÉ ALMIR DA R.
 
 MENDES JUNIOR (OAB/MA 19.411-A) RELATORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES DESPACHO Encaminhe-se com vista a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
 
 Após conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís, 15 de maio de 2023.
 
 Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora
- 
                                            15/05/2023 23:12 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            15/05/2023 08:56 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/02/2023 18:47 Recebidos os autos 
- 
                                            15/02/2023 18:47 Conclusos para decisão 
- 
                                            15/02/2023 18:47 Distribuído por sorteio 
- 
                                            24/06/2022 00:00 Intimação 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
 
 CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
 
 DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806926-53.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Seguro] REQUERENTE(S) : ELINEUSA MACARIO DOS SANTOS LIMA Advogado(s) do reclamante: MARCELO GILLES VIEIRA DE CARVALHO (OAB 11773-MA).
 
 REQUERIDA(S) : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
 
 Advogado(s) do reclamado: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 10661-MA).
 
 O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
 
 MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) ELINEUSA MACARIO DOS SANTOS LIMA e MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0806926-53.2021.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
 
 Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
 
 Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
 
 ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por Elineusa Macário dos Santos Lima em face da Mapfre Seguros Gerais S.A.
 
 As partes postularam a homologação de acordo extrajudicial. É o relatório.
 
 Decido.
 
 II.
 
 FUNDAMENTAÇÃO Face ao acordo firmado pelas partes, bem como em razão de se tratar de direito disponível e a forma da transação ter obedecido aos ditames legais, consoante se abstrai da leitura dos documentos referidos, há que se homologar o acordo apresentado.
 
 Observa-se que o (a) advogado(a) da parte autora, signatário (a) do acordo, possui poderes para transacionar.
 
 III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo firmado.
 
 Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3°, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
 
 Imperatriz/MA, 20 de junho de 2022. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805679-37.2021.8.10.0040
Antonia da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Waires Talmon Costa Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/04/2021 10:37
Processo nº 0826202-56.2022.8.10.0001
Manuel de Jesus Martins Rodrigues
Municipio de Anajatuba
Advogado: James Arnoldo Mendes Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2022 15:26
Processo nº 0812340-95.2022.8.10.0040
Itau Unibanco S.A.
Renato Ferreira Palhares
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/05/2022 10:16
Processo nº 0802841-13.2021.8.10.0076
Maria da Graca Alves Teixeira
Banco Bradesco S.A
Advogado: Carlos Roberto Dias Guerra Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/11/2021 18:43
Processo nº 0800454-88.2021.8.10.0152
Artur Pedregon Gomes Sousa
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/04/2021 15:37