TJMA - 0801237-43.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 17:19
Arquivado Definitivamente
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31/08/2022 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2022 09:15, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/08/2022 17:38
Homologada a Transação
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07/08/2022 15:45
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2022 02:57
Decorrido prazo de CAROLINNE PINHEIRO CAMPOS em 01/07/2022 23:59.
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08/07/2022 11:00
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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08/07/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801237-43.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINNE PINHEIRO CAMPOS Advogado: OSVALDO BARROS DOS SANTOS OAB: MA8082 Endereço: desconhecido DEMANDADO: REGINALDO DE SOUZA GONZAGA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) Autora intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 31/08/2022 09:15 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado. SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 1 de julho de 2022 FRANCISCO REIS NETO Servidor Judicial -
01/07/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 23:29
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2022 23:27
Audiência Conciliação designada para 31/08/2022 09:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/06/2022 03:19
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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30/06/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 17:54
Juntada de petição
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22/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801237-43.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINNE PINHEIRO CAMPOS Advogado: OSVALDO BARROS DOS SANTOS OAB: MA8082 DEMANDADO: REGINALDO DE SOUZA GONZAGA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Considerando que não consta dos presentes autos a juntada do comprovante de residência da parte autora, mas de pessoa diversa, INTIMO a parte reclamante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar nos moldes da RESOLUÇÃO N.º 6/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside no endereço indicado na inicial, juntando documento legível, atualizado (datado) e em seu nome, tal como, comprovante de serviços de fornecimento de água, de energia, faturas de telefone ou outro similar, devendo ser necessariamente diverso de boleto bancário, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA)." São Luís, 21 de junho de 2022 CLEOSWALDO FERREIRA COSTA Servidor Judicial -
21/06/2022 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 09:44
Juntada de ato ordinatório
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20/06/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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