TJMA - 0800387-39.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2022 16:32
Arquivado Definitivamente
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19/08/2022 16:29
Juntada de Certidão
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29/07/2022 11:02
Juntada de Certidão
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20/07/2022 12:26
Juntada de Certidão de juntada
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15/07/2022 15:10
Juntada de Alvará
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15/07/2022 12:17
Juntada de Certidão
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14/07/2022 15:37
Juntada de Certidão
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13/07/2022 14:15
Juntada de Certidão de juntada
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28/06/2022 09:46
Juntada de petição
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28/06/2022 00:32
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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28/06/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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27/06/2022 17:02
Juntada de petição
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21/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO N.º: 0800387-39.2022.810.0007 PROMOVENTE: ROZALINA NASCIMENTO SANTOS ADVOGADA: MARIANA SÁ VALE SERRA ALVES - OAB/MA 7125 PROMOVIDA: ULTRA SOM S/S PREPOSTA: EDUARDA DE ARAUJO KHOURY - CPF: 620010753-08 ADVOGADA: DÉBORA DE SOUZA BRITO - OAB/MA 16.505 ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO PRESENCIAL 1- ABERTURA Aos quatorze dias de junho de 2022 às 11h20min, por intermédio da plataforma de web conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no endereço eletrônico: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel1s1, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Auxiliar, Pedro Guimaraes Junior, em exercício no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, supervisionando o ato (Art. 1º, inciso II, § 1º da Resolução nº 22-2020, da Corregedoria Geral de Justiça), comigo, a Conciliadora, Sonayra Araújo Pinheiro, para audiência UNA não presencial, nos termos do Art. 22, § 2º, da Lei 9.009/95 (Incluído pela Lei n° 13.994/2020).
Feito o pregão, compareceram as partes e as advogadas, acima denominadas. 2 - CONCILIAÇÃO Iniciada a audiência, as partes foram exortadas a se conciliarem, restando formalizado o seguinte acordo: A promovida compromete-se em pagar à promovente, por mera liberalidade, a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no prazo de quinze dias úteis, cujo pagamento será realizado via DJO. 3 – SENTENÇA Vistos etc., Homologo por sentença irrecorrível o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e com fulcro no Art. 487, III, do NCPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito e fixo multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do acordo, caso não seja cumprido no prazo estipulado.
Sem custas e honorários, por serem indevidos nesta fase.
Dou esta por publicada em audiência e intimadas as partes e seus advogados.
Arquive-se o processo observadas as formalidades legais, sem prejuízo de seu desarquivamento em caso de descumprimento.
Cumpra-se. 4 -ENCERRAMENTO Nada mais havendo, mandou a autoridade judiciaria que se encerrasse a audiência e o termo vai devidamente assinado digitalmente. PEDRO GUIMARAES JUNIOR Juiz Auxiliar, em exercício no 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
20/06/2022 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 09:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2022 11:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/06/2022 09:01
Homologada a Transação
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13/06/2022 16:59
Juntada de contestação
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10/06/2022 09:20
Juntada de petição
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24/05/2022 10:58
Juntada de petição
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23/05/2022 02:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2022 02:36
Juntada de diligência
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17/03/2022 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 19:04
Juntada de Certidão
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17/03/2022 19:03
Expedição de Mandado.
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17/03/2022 19:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2022 18:36
Juntada de Certidão
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17/03/2022 18:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/06/2022 11:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/03/2022 18:35
Juntada de Certidão
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15/03/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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