TJMA - 0800945-61.2020.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 17:22
Juntada de petição
-
20/11/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 22:47
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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06/10/2023 17:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:39
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:58
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:18
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:18
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800945-61.2020.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EXEQUENTE: EXPEDITO SANTANA REU: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente supra em desfavor da parte executada também em epígrafe.
Após intimado, observo que o secretário judicial certificou que consta depósito do valor executado no sistema Siscondj, com concordância expressa do exequente.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Em análise, denota-se que a executada satisfez com a obrigação objeto da presente demanda, através do depósito judicial, tendo este processo atingido sua finalidade.
Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, por sentença, com amparo nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça(m)-se o(s) alvará(s) liberatório(s) no valor com suas atualizações e correções legais, retendo as custas, intimando o exequente para recebimento, observando os valores devidos a título de honorários contratuais e sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
São Domingos do Maranhão/ MA, data vide sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão -
11/09/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800945-61.2020.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EXEQUENTE: EXPEDITO SANTANA REU: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente supra em desfavor da parte executada também em epígrafe.
Após intimado, observo que o secretário judicial certificou que consta depósito do valor executado no sistema Siscondj, com concordância expressa do exequente.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Em análise, denota-se que a executada satisfez com a obrigação objeto da presente demanda, através do depósito judicial, tendo este processo atingido sua finalidade.
Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, por sentença, com amparo nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça(m)-se o(s) alvará(s) liberatório(s) no valor com suas atualizações e correções legais, retendo as custas, intimando o exequente para recebimento, observando os valores devidos a título de honorários contratuais e sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
São Domingos do Maranhão/ MA, data vide sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão -
06/09/2023 11:14
Juntada de termo
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22/08/2023 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2023 16:28
Juntada de petição
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21/08/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/08/2023 23:59.
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21/06/2023 00:43
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800945-61.2020.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXPEDITO SANTANA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Estando a petição de cumprimento de sentença de acordo com as exigências do art. 524 do NCPC, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida, acrescida de custas (se houver), tudo nos termos do art.523, in fine, do NCPC.
Em sendo caso de cumprimento de sentença de processo físico, proceda a secretaria judicial com o cadastramento do advogado habilitado nos autos físicos a fim de viabilizar a intimação da parte executada através do sistema PJE, nos moldes do art. 5º, I do Portaria Conjunta TJMA 05/2017.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado na razão de 10% (art. 523, §1º, NCPC e súmula 517 do STJ).
Fica o executado desde já advertido que, transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, NCPC).
Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário e para a apresentação de impugnação (o qual deverá ser certificado pela secretaria judicial), retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), Sexta-feira, 09 de Junho de 2023.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Timon, respondendo -
19/06/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 11:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 10:12
Conclusos para decisão
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31/05/2023 09:50
Juntada de petição
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25/04/2023 17:09
Juntada de Informações prestadas
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14/07/2022 00:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/06/2022 23:59.
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14/07/2022 00:02
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA em 20/06/2022 23:59.
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18/06/2022 02:05
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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18/06/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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09/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800945-61.2020.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXPEDITO SANTANA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Compulsando os autos, percebe-se que houve interposição de Agravo de Instrumento contra decisão proferida nos autos.
Dito isto, aguardem os autos em secretaria em local reservado aos feitos suspensos até o julgamento do mérito do citado recurso.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), Terça-feira, 17 de Maio de 2022.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
08/06/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 15:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/05/2022 13:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/05/2022 23:59.
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28/04/2022 10:16
Conclusos para despacho
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20/04/2022 11:44
Juntada de petição
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19/04/2022 08:26
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 10:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/03/2022 02:51
Conclusos para despacho
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02/03/2022 16:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/02/2022 23:59.
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11/02/2022 11:22
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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11/02/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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03/02/2022 14:01
Juntada de petição
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26/01/2022 19:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 17:15
Conclusos para despacho
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16/11/2021 15:41
Juntada de embargos de declaração
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05/08/2021 19:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/07/2021 23:59.
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31/05/2021 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2021 12:33
Outras Decisões
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07/07/2020 16:32
Conclusos para despacho
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06/07/2020 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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