TJMA - 0801064-10.2022.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:25
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:28
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:10
Decorrido prazo de RAYDENEY LUSIA CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILLAGE DO BOSQUE IV em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 11:14
Decorrido prazo de RAYDENEY LUSIA CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 12:30
Juntada de diligência
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23/01/2025 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 12:30
Juntada de diligência
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22/01/2025 10:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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14/01/2025 11:42
Juntada de diligência
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14/01/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 11:42
Juntada de diligência
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08/01/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 14:04
Desentranhado o documento
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08/01/2025 14:04
Cancelada a movimentação processual Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 14:03
Desentranhado o documento
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08/01/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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02/09/2024 10:38
Juntada de petição
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29/08/2024 01:51
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 12:09
Juntada de ato ordinatório
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18/05/2024 00:37
Decorrido prazo de RAYDENEY LUSIA CARVALHO em 17/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:32
Juntada de diligência
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14/05/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 10:32
Juntada de diligência
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16/04/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 12:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/04/2024 12:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2024 10:39
Conclusos para despacho
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14/04/2024 10:39
Processo Desarquivado
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14/04/2024 10:38
Juntada de termo
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26/02/2024 14:16
Juntada de petição
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29/08/2022 13:09
Arquivado Definitivamente
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29/08/2022 13:08
Transitado em Julgado em 23/08/2022
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23/08/2022 15:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2022 14:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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23/08/2022 15:08
Homologada a Transação
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23/08/2022 13:49
Juntada de petição
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15/06/2022 15:10
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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15/06/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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09/06/2022 14:56
Juntada de Certidão
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07/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801064-10.2022.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILLAGE DO BOSQUE IV Requerido(a): RAYDENEY LUSIA CARVALHO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Júlio César Lima Praseres, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar - MA, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO não presencial antecipada para o dia 23/08/2022 14:30Horas, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual a ser informada às partes, com a antecedência necessária para início do ato.
Conforme previsão do art,1º, I, Provimento 22020- CGJ/MA.
Advertências: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 01 (uma) hora para o horário designado, um e-mail, ou número de Whats App para o envio do link que permita acesso à sala virtual, para as partes e advogados participantes da audiência.
Desde já informa-se o Whats App: (98) 83062034; e, e-mail:[email protected], para contato com este Juizado Especial, para dirimir quais quaisquer dúvidas. 2.
As partes que devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”. 4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). São José de Ribamar, 6 de junho de 2022. JULIANA PRASERES DOS SANTOS Servidor(a) Judicial -
06/06/2022 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 14:21
Expedição de Informações pessoalmente.
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01/06/2022 14:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 23/08/2022 14:30 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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12/04/2022 16:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/11/2022 11:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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12/04/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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