TJMA - 0812761-85.2022.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 15:00
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 08:35
Decorrido prazo de FRANCISCA COSTA DE SOUSA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:29
Decorrido prazo de LUCIANA MACIEL em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 09:40
Juntada de petição
-
04/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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04/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0812761-85.2022.8.10.0040 REQUERENTE: FRANCISCA COSTA DE SOUSA ADVOGADA: MIRYELLEN OLIVEIRA PONTES, OAB/MA: 12249 REQUERIDOS: FESTAS E BUFFET EIRELI E LUCIANA MACIEL ADVOGADA: PAULA REGINA PEREIRA DOS SANTOS MARQUES DIAS, OAB/MA 7480 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Em dezoito de outubro de 2023 (18/10/2023), às 10h00min, por intermédio de videoconferência, na forma autorizada na Resolução 3132020 CNJ e Portaria Conjunta 162020 TJMA, onde presente se encontrava o MM.
Juiz Eilson Santos da Silva, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz.Apregoadas as partes, verificou-se a presença da parte requerente e da requerida, assim como dos advogados acima identificados.
Iniciados os trabalhos, foram as partes convocadas para conciliação, que restou frutífera.
Ambas chegaram a um acordo a fim de resolver a presente lide, sendo certificada e ajustada a relação jurídica antes discutida pelas partes, que a partir de então assentaram a obrigação de pagar das requeridas, cujo objeto será a prestação pecuniária do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – de que a autora passa a ser credora - , a ser realizada em trato sucessivo, conforme os respectivos termos para sua exigibilidade, tal como segue explicitado: R$ 3.400,00 (três e quatrocentos reais) a ser pago na presente data; R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) a ser pago na data de 18/11/2023, mediante transferência bancária.
Em caso de descumprimento da obrigação, acarretar-se-á multa de 30% sobre o valor de seu objeto.
Consigne-se que a obrigação ora estipulada novará quaisquer outras eventualmente poderiam decorrer da lide, seja a título de danos materiais, morais, multa e honorários advocatícios.
Pelo magistrado foi proferida SENTENÇA: HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, extinguindo o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sentença que dou por publicada nesta audiência.
Partes desde já intimadas.
Sem custas e honorários.
Registre-se.
Após o trânsito em Julgado arquive-se com baixa na distribuição”.
E, nada mais havendo, encerrou-se a audiência seguindo este termo devidamente assinado pelos presentes, comigo, _____________,(Saniel Santos Carvalho) Secretário Judicial, o digitei.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito -
01/11/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 09:00, 2ª Vara Cível de Imperatriz.
-
18/10/2023 15:33
Homologada a Transação
-
18/10/2023 10:20
Juntada de petição
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11/10/2023 16:30
Juntada de protocolo
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05/10/2023 22:25
Decorrido prazo de LUCIANA MACIEL em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 22:24
Decorrido prazo de FESTAS E BUFFET EIRELI em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 22:24
Decorrido prazo de FRANCISCA COSTA DE SOUSA em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:35
Decorrido prazo de LUCIANA MACIEL em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:33
Decorrido prazo de FESTAS E BUFFET EIRELI em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:31
Decorrido prazo de FRANCISCA COSTA DE SOUSA em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 09:56
Decorrido prazo de FRANCISCA COSTA DE SOUSA em 27/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:23
Decorrido prazo de FESTAS E BUFFET EIRELI em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 09:14
Decorrido prazo de LUCIANA MACIEL em 27/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:24
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0812761-85.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Direito de Imagem] REQUERENTE(S) : FRANCISCA COSTA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: MIRYELLEN OLIVEIRA PONTES (OAB 12249-MA) REQUERIDA(S) : FESTAS E BUFFET EIRELI e outros Advogado(s) do reclamado: PAULA REGINA PEREIRA DOS SANTOS MARQUES DIAS (OAB 7480-MA) O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão manda que se proceda à: INTIMAÇÃO: por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para comparecer audiência designada para o dia 18/10/2023 09:00 horas, que poderá ser de forma híbrida, tanto por videoconferência - a ser acessada usando-se a plataforma do TJMA, por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/2vcivelitz, devendo a parte usar o seu nome pessoal como usuário, e a senha: tjma1234 -, quanto pessoalmente - na sala de audiências da 2ª vara cível de Imperatriz, localizada na Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro, nesta cidade.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
O rol de testemunha deverá ser depositado em juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 357, §4º, do CPC) contado da publicação deste despacho, sob pena de preclusão.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
11/09/2023 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 08:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 09:00, 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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06/09/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:49
Decorrido prazo de FRANCISCA COSTA DE SOUSA em 30/01/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:49
Decorrido prazo de LUCIANA MACIEL em 30/01/2023 23:59.
-
24/02/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 17:07
Juntada de termo
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06/02/2023 20:14
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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01/02/2023 09:40
Juntada de petição
-
26/01/2023 11:32
Juntada de petição
-
19/01/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0812761-85.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Material] REQUERENTE(S) : FRANCISCA COSTA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRYELLEN OLIVEIRA PONTES - MA12249 REQUERIDA(S) : FESTAS E BUFFET EIRELI e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULA REGINA PEREIRA DOS SANTOS MARQUES DIAS - MA7480 MANDADO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de FRANCISCA COSTA DE SOUSA e FESTAS E BUFFET EIRELI e outros, por meio de seus advogado(a)s, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Caso a parte deseje produzir prova testemunhal, deverá apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo acima referido, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
18/01/2023 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 16:58
Juntada de Certidão
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07/12/2022 09:21
Decorrido prazo de FRANCISCA COSTA DE SOUSA em 06/12/2022 23:59.
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03/12/2022 04:28
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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02/12/2022 10:38
Juntada de réplica à contestação
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12/11/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0812761-85.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE(S): FRANCISCA COSTA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: MIRYELLEN OLIVEIRA PONTES (OAB 12249-MA) REQUERIDA(S): FESTAS E BUFFET EIRELI e outros INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão determina que se proceda à: Intime(m)-se a(s) parte(s) FRANCISCA COSTA DE SOUSA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da contestação carreada aos autos do processo n.º 0812761-85.2022.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Imperatriz/MA, data do sistema.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
10/11/2022 05:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 05:06
Juntada de Certidão
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28/10/2022 18:48
Decorrido prazo de FESTAS E BUFFET EIRELI em 12/09/2022 23:59.
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30/08/2022 16:57
Decorrido prazo de FRANCISCA COSTA DE SOUSA em 19/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 17:44
Decorrido prazo de LUCIANA MACIEL em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 10:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/08/2022 11:05
Juntada de contestação
-
17/08/2022 11:55
Juntada de petição
-
27/07/2022 14:16
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 15:45
Juntada de diligência
-
26/07/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0812761-85.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Material] REQUERENTE(S) : FRANCISCA COSTA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: MIRYELLEN OLIVEIRA PONTES (OAB 12249-MA) REQUERIDA(S) : FESTAS E BUFFET EIRELI e outros O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Eilson Santos da Silva titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão: INTIMAÇÃO de FRANCISCA COSTA DE SOUSA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0812761-85.2022.8.10.0040 e para, querendo e no prazo legal, requerer(em) o que for de direito.
Imperatriz/MA, data do sistema.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
25/07/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 15:59
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 15:59
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 18:00
Decorrido prazo de FRANCISCA COSTA DE SOUSA em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:48
Decorrido prazo de FRANCISCA COSTA DE SOUSA em 05/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
18/06/2022 08:28
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
18/06/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
13/06/2022 08:59
Juntada de petição
-
10/06/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0812761-85.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Material] REQUERENTE(S) : FRANCISCA COSTA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: MIRYELLEN OLIVEIRA PONTES (OAB 12249-MA) REQUERIDA(S) : FESTAS E BUFFET EIRELI e outros O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Eilson Santos da Silva titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão: INTIMAÇÃO de FRANCISCA COSTA DE SOUSA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0812761-85.2022.8.10.0040 e para, querendo e no prazo legal, requerer(em) o que for de direito.
Imperatriz/MA, data do sistema.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
09/06/2022 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 14:40
Juntada de termo
-
24/05/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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