TJMA - 0807325-71.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 12:26
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 12:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/08/2022 12:25
Juntada de malote digital
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09/08/2022 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA SILVA em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO LAZARO CIRQUEIRA em 08/08/2022 23:59.
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27/07/2022 02:18
Publicado Acórdão (expediente) em 27/07/2022.
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27/07/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N° 0807325-71.2022.8.10.0000 SESSÃO VIRTUAL DE 07/07/2022 a 14/07/2022 PROCESSO DE ORIGEM: 0801445-70.2021.8.10.0053 PACIENTE : Francisco Lázaro Cirqueira IMPETRANTE : Francisco de Assis Almeida Silva (OAB/MA 7.856) IMPETRADO : Juízo da 1ª Vara da Comarca de Porto Franco RELATOR: Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira ACÓRDÃO N° _____________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO – PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO – PREJUDICIALIDADE.
I – A revogação da prisão preventiva caracteriza a perda do objeto da impetração, posto que não mais existente a violação ao direito de locomoção (expedido alvará de soltura no juízo a quo).
II – Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que figuram como partes os retromencionados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da PGJ, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do relator.
Participaram do julgamento os Desembargadores Francisco Ronaldo Maciel Oliveira – Relator, José Luiz Oliveira de Almeida – Presidente, e Vicente de Paula Gomes de Castro.
Participou pela Procuradoria-Geral de Justiça a Drª.
Regina Lúcia de Almeida Rocha.
Sessão Virtual da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, de 07/07 a 14/07/2022.
DESEMBARGADOR Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
25/07/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 14:08
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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15/07/2022 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/07/2022 12:47
Juntada de parecer
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05/07/2022 14:54
Juntada de intimação de pauta
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01/07/2022 22:44
Juntada de petição
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01/07/2022 09:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/06/2022 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 21/06/2022 23:59.
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21/06/2022 15:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/06/2022 12:22
Juntada de parecer
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07/06/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N° 0807325-71.2022.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0801445-70.2021.8.10.0053 PACIENTE : Francisco Lázaro Cirqueira IMPETRANTE : Francisco de Assis Almeida Silva (OAB/MA 7.856) IMPETRADO : Juízo da 1ª Vara da Comarca de Porto Franco RELATOR: Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira DESPACHO Em atenção aos princípios da economia e da celeridade e, considerando que o processo segue trâmite regular no 1° grau, inclusive estando a instrução encerrada, dispenso as informações requisitadas ao Juízo a quo, nos termos do art. 420, do RITJMA, posto que prescindíveis para o julgamento do mérito, sobretudo quando os autos originários estão inteiramente disponíveis para consulta no sistema PJE.
Em consequência, remetam-se, de imediato, os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para pronunciamento, no prazo de 02 (dois) dias.
Após, voltem-me conclusos. São Luís, 03 de junho de 2022. Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
06/06/2022 18:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 13:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/05/2022 13:29
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 04:58
Decorrido prazo de FRANCISCO LAZARO CIRQUEIRA em 03/05/2022 23:59.
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04/05/2022 04:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA SILVA em 03/05/2022 23:59.
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28/04/2022 03:07
Publicado Decisão (expediente) em 28/04/2022.
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28/04/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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27/04/2022 09:44
Juntada de malote digital
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26/04/2022 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 18:23
Não Concedida a Medida Liminar
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12/04/2022 10:17
Conclusos para decisão
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12/04/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
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