TJMA - 0800568-05.2022.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2023 00:12
Arquivado Definitivamente
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29/04/2023 00:11
Juntada de Certidão
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19/04/2023 19:12
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO MACIEL LIMA em 27/03/2023 23:59.
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19/04/2023 19:02
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 27/03/2023 23:59.
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19/04/2023 18:59
Decorrido prazo de RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO em 27/03/2023 23:59.
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14/04/2023 19:48
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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14/04/2023 19:48
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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14/04/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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14/04/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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14/04/2023 19:48
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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14/04/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800568-05.2022.8.10.0148 | PJE Promovente: ROSELITA MOREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO - MA18743-A, THIAGO ANTONIO MACIEL LIMA - MA12864-A Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: CAMILLA DO VALE JIMENE - SP222815 INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo a parte promovente do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 9 de março de 2023.
Eu, MAURO SERGIO ABREU RIBEIRO, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
09/03/2023 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 15:40
Conclusos para despacho
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02/03/2023 15:39
Juntada de Certidão
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06/02/2023 10:19
Recebidos os autos
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06/02/2023 10:19
Juntada de despacho
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19/10/2022 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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19/10/2022 12:22
Juntada de termo
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19/10/2022 12:21
Juntada de Certidão
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22/08/2022 18:39
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 17/08/2022 23:59.
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15/08/2022 22:20
Juntada de contrarrazões
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02/08/2022 16:07
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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02/08/2022 16:07
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Codó Juizado Especial Cível e Criminal PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800568-05.2022.8.10.0148 | PJE Promovente: ROSELITA MOREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO - MA18743-A, THIAGO ANTONIO MACIEL LIMA - MA12864-A, JOSE WELLEN DA SILVA CARDOSO - PI18480 Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: CAMILLA DO VALE JIMENE - SP222815 ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte promovida, através do seu advogado em epígrafe, para apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado interposto (ID 72198241), no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art 1º, LXI c/c art. 3º do Provimento n°. 22/2018 da CGJ/MA. Codó(MA),31/07/2022 DANIEL TELES MOREIRA SILVA Servidor lotado no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó -
31/07/2022 20:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2022 20:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2022 20:15
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2022 20:13
Juntada de Certidão
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25/07/2022 12:23
Juntada de recurso inominado
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18/07/2022 15:54
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2022 11:02
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 19:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2022 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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29/06/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 11:18
Juntada de petição
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29/06/2022 08:35
Juntada de contestação
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29/06/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 07:39
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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17/06/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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17/06/2022 07:38
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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17/06/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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09/06/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800568-05.2022.8.10.0148 | PJE Promovente: ROSELITA MOREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO - MA18743-A, THIAGO ANTONIO MACIEL LIMA - MA12864-A Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe acerca da audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada nos presentes autos para a data de 29/06/2022 10:00 na sala de audiências virtual deste Juízo, cujo acesso se dará com os dados abaixo indicados: Link: https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 Usuário: nome completo da parte Senha: tjma1234 obs 1: para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail: [email protected] obs 2: as partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia (ausência do réu).
Advertências: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF), podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, portando seus documentos pessoais.
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s).
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Todas as provas documentais que tiverem devem estar protocolizadas antes da data da audiência, inclusive a contestação, carta de preposição, procuração e seu respectivo substabelecimento, se o caso, além dos atos constitutivos.
Em se tratando de empresa, deverão ser anexadas diretamente no sistema PJE.
Essa recomendação se dá em virtude do amplo acesso à Justiça criado pelo sistema virtual de processos PJE, que facilitou o acesso de todos os advogados e partes permitindo que todos os documentos sejam juntados e protocolizados de qualquer lugar, a qualquer dia e hora, sem a necessidade de comparecimento ao Fórum para tanto em horário limitado pelo funcionamento do protocolo judicial.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 8 de junho de 2022.
Eu, MAURO SERGIO ABREU RIBEIRO, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
08/06/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2022 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/06/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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23/05/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 10:27
Conclusos para despacho
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19/05/2022 10:26
Juntada de Certidão
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16/05/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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