TJMA - 0810214-92.2022.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 11:42
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 24/11/2022 23:59.
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02/11/2022 20:57
Expedição de Informações pessoalmente.
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19/10/2022 23:02
Juntada de Ofício
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19/09/2022 09:13
Transitado em Julgado em 13/09/2022
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19/08/2022 09:18
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 11:25
Juntada de Certidão
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18/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810214-92.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO OLIVEIRA DUTRA - OAB/SP 292207 REU: DORGIVAL GARCIA MENDES SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão promovida pelo Banco Panamericano S/A., em face de Dorgival Garcia Mendes.
Concedida a liminar de busca e apreensão (ID 62080024), ainda não houve recolhimento do mandado pelo oficial de justiça.
Em ID 72122707 consta petição da parte autora, requerendo a desistência do feito.
Cumpre ressaltar que sequer houve citação, não se aperfeiçoando a relação processual, inexistindo réu na demanda, pelo que inaplicável o § 4º do art. 485 do NCPC.
Desnecessário, pois, o consentimento da parte requerida nesse sentido.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença, a desistência requerida pela parte autora, nos termos do art. 200, parágrafo único do CPC e, em consequência, Extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Com efeito, determino o imediato desbloqueio do veículo marca HONDA, modelo CG 160 FAN, chassi n.º 9C2KC2200KR090400, ano de fabricação 2019 e modelo 2019, cor vermelha, placas PTN 1945, de propriedade do réu, através do sistema RENAJUD, conforme requerido em id. 72122707.
Oficie-se a Central de Mandados para que o meirinho recolha o mandado, se possível, sem o cumprimento, no prazo de 48 (quarenta e oito horas).
Após transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Custas como já recolhidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 15 de agosto de 2022.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
17/08/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 12:38
Extinto o processo por desistência
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15/08/2022 00:04
Conclusos para julgamento
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12/08/2022 12:19
Juntada de Mandado
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22/07/2022 15:57
Juntada de petição
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23/06/2022 12:49
Juntada de ato ordinatório
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22/06/2022 14:08
Juntada de petição
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20/06/2022 15:25
Juntada de petição
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17/06/2022 07:00
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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17/06/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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09/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810214-92.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO OLIVEIRA DUTRA - OAB/SP 292207 REU: DORGIVAL GARCIA MENDES DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias indicar o endereço onde possa ser encontrado o veículo a ser apreendido bem como onde possa ser citada a parte ré, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 1º de junho de 2022.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
08/06/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2022 01:06
Conclusos para despacho
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02/05/2022 14:09
Juntada de Certidão
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29/04/2022 13:34
Juntada de petição
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06/04/2022 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2022 16:33
Juntada de diligência
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05/04/2022 17:07
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 04/04/2022 23:59.
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18/03/2022 04:06
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 12:44
Expedição de Mandado.
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08/03/2022 09:53
Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2022 09:04
Conclusos para decisão
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04/03/2022 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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