TJMA - 0807816-75.2022.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 17:30
Juntada de Certidão
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22/07/2025 21:10
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ELAYNE MARTINS SOUSA DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 21:06
Juntada de petição
-
21/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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20/10/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 14:31
Decorrido prazo de ELAYNE MARTINS SOUSA DE OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 22:08
Juntada de petição
-
17/02/2024 03:46
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
17/02/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 22:35
Juntada de réplica à contestação
-
04/05/2023 00:45
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807816-75.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUGO ASSIS PASSOS - MA7118-A REU: RITA DE CASSIA TELES ARAUJO MACIEL - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: ELAYNE MARTINS SOUSA DE OLIVEIRA - MA21901 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sábado, 29 de Abril de 2023.
ANA PRISCILA FERRO PINTO Matrícula 105403 -
02/05/2023 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 20:05
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA TELES ARAUJO MACIEL - ME em 28/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:54
Juntada de aviso de recebimento
-
06/03/2023 12:25
Juntada de contestação
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07/02/2023 16:18
Juntada de Certidão
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06/02/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 15:17
Juntada de petição
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28/01/2023 00:17
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
28/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807816-75.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUGO ASSIS PASSOS - MA7118-A REU: RITA DE CASSIA TELES ARAUJO MACIEL - ME ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para conhecer o resultado das pesquisas realizadas, bem como no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as providências que entender cabíveis, ficando advertido que a citação é ato indispensável à constituição e desenvolvimento válido do processo, cuja ausência poderá ensejar a extinção do feito sem apreciação de seu mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
São Luís, Quarta-feira, 28 de Dezembro de 2022.
GEYSA CRISTINA LEITE DE OLIVEIRA 151548 -
09/01/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/12/2022 17:02
Juntada de Certidão
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05/12/2022 23:06
Juntada de Certidão
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18/11/2022 11:28
Decorrido prazo de HUGO ASSIS PASSOS em 17/11/2022 23:59.
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04/11/2022 09:38
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
04/11/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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26/10/2022 15:55
Juntada de petição
-
21/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807816-75.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUGO ASSIS PASSOS - MA7118-A REU: RITA DE CASSIA TELES ARAUJO MACIEL - ME INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Compulsando minuciosamente os autos, verifico que a parte autora atravessou a Petição de ID 78067847, requerendo a pesquisa de possíveis endereços para citação da parte demandada perante os sistemas interligados com o Poder Judiciário que relacionou aos autos.
Contudo, da análise detalhada da demanda, verifico que o requerente deixou de juntar as respectivas custas processuais devidas para tanto.
Com efeito, nos termos do art. 82 do Código de Processo Civil, destaco que “incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento”, motivo pelo qual, não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade processual, deve proceder com o recolhimento das custas inerentes a cada busca pleiteada, conforme disponibilizado no Gerador de Custas do Poder Judiciário do Maranhão (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/property-valuation-costs-form).
Por oportuno, enfatizo previamente que são realizadas por este Juízo consultas on-line aos cadastros tão somente do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), de Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (RenaJud), do Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud), Sistema de Informações Eleitorais (SIEL) e do SerasaJud, tendo em vista a ineficácia das pesquisas realizadas perante os demais sistemas de informações, empresas de telefonia e outras pessoas jurídicas de direito privado, ou mesmo órgãos da Administração Pública, bem como mediante a consequente ofensa aos princípios da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional.
Neste sentido, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais exigidas para solicitação de informações aos órgãos, na forma do item 4.25 da Tabela IV, anexa a Lei Estadual nº. 9.109 de 2009 pela RESOL-GP – 1012021, sob pena de preclusão temporal do referido pleito.
Cumprida a diligência, DEFIRO o requerimento para verificação da existência de possíveis registros de endereços da parte demandada tão somente através do SisbaJud, RenaJud, InfoJud, nesta ordem preferencial, listando à parte demandante estritamente os que eventualmente forem encontrados.
Em seguida, INTIME-SE a parte autora para conhecer do seu resultado, bem como no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as providências que entender cabíveis, advertindo-lhe que a citação é ato indispensável à constituição e desenvolvimento válido do processo, cuja ausência poderá ensejar a extinção do feito sem apreciação de seu mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, na hipótese de inércia da parte autora e transcurso do prazo para comprovação do recolhimento das custas processuais exigidas para solicitação de informações aos órgãos sem manifestação e/ou ausência das providências que entender cabíveis, INTIME-SE a parte requerente para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias subsequentes, com a indicação de novo endereço da parte requerida, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção processual, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
O presente decisão servirá como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís, 14 de outubro de 2022. ÍRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza Auxiliar de Entrância Final Respondendo (PORTARIA-CGJ - 44762022) -
20/10/2022 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 16:59
Juntada de petição
-
02/10/2022 01:12
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
02/10/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807816-75.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUGO ASSIS PASSOS - MA7118-A REU: RITA DE CASSIA TELES ARAUJO MACIEL - ME ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº 76188204), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 27 de Setembro de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819. -
27/09/2022 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 14:50
Juntada de termo
-
31/08/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 16:18
Juntada de Mandado
-
04/08/2022 21:02
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 17:49
Juntada de petição
-
19/07/2022 19:59
Decorrido prazo de HUGO ASSIS PASSOS em 23/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 07:04
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
15/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807816-75.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUGO ASSIS PASSOS - MA7118-A REU: RITA DE CASSIA TELES ARAUJO MACIEL - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio ID nº 63626882, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 06 de Junho de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
06/06/2022 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 11:04
Juntada de termo
-
13/03/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 01:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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