TJMA - 0016213-06.2015.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 16:16
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 16:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
06/02/2025 16:16
Juntada de termo
-
06/02/2025 16:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
31/07/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
26/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:53
Juntada de parecer do ministério público
-
17/07/2024 00:20
Decorrido prazo de CELSO INOCÊNCIO PINHEIRO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:20
Decorrido prazo de DANIELA LIMA CORDEIRO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:20
Decorrido prazo de WALDIMAR LOPES DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:20
Decorrido prazo de CELIA REGINA FONSECA PINHEIRO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 16/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:04
Juntada de parecer do ministério público
-
04/07/2024 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2024 14:00
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
03/07/2024 13:59
Juntada de agravo em recurso extraordinário (1045)
-
01/07/2024 00:02
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2024 20:18
Recurso Especial não admitido
-
10/05/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 10:12
Juntada de termo
-
09/05/2024 17:10
Juntada de parecer
-
04/05/2024 00:37
Decorrido prazo de DAIANA DEISE PINHO CARNEIRO em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:37
Decorrido prazo de RONIELE CARDOSO DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 20:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2024 18:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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29/04/2024 11:56
Juntada de recurso especial (213)
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24/04/2024 11:39
Juntada de parecer do ministério público
-
19/04/2024 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/04/2024 00:30
Publicado Acórdão (expediente) em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 16:32
Conhecido o recurso de RONIELE CARDOSO DOS SANTOS (APELANTE) e provido em parte
-
15/04/2024 16:32
Conhecido o recurso de Ministério Público do Estado do Maranhão (APELANTE) e não-provido
-
10/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/04/2024 18:37
Juntada de parecer do ministério público
-
27/03/2024 21:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/03/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 13:23
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
20/03/2024 13:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/03/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 10:25
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:25
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
15/03/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
15/03/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Antonio Fernando Bayma Araujo (CCRI)
-
15/03/2024 10:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/03/2024 10:25
Pedido de inclusão em pauta
-
15/03/2024 10:24
Conclusos para despacho do revisor
-
13/03/2024 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos (CCRI)
-
19/05/2023 09:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/05/2023 11:38
Juntada de parecer do ministério público
-
11/05/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL 0016213-06.2015.8.10.0001 APELANTE 1: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APELANTE 2: RONIELE CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO: DAIANA DEISE PINHO CARNEIRO OABSP 294772 APELADO 1: RONIELE CARDOSO DOS SANTOS APELADO 2: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO DECISÃO Trata-se de APELAÇÕES CRIMINAIS interpostas pelas partes supramencionadas, em face de sentença condenatória proferida pelo Tribunal Popular do Júri pela prática do crime tipificado no art. 121, §2º, incisivo I e IV do Código Penal (homicídio qualificado por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa do ofendido).
Analisando os autos, verifico que, ao longo da tramitação do processo de origem, foi interposto Recurso em Sentido Estrito (Proc. nº 0852917-72.2021.8.10.0001) em favor do ora apelante.
O referido recurso foi distribuído(a) à Primeira Câmara Criminal, sob a relatoria do Desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo.
Nesse sentido, nos termos do art. 293, do RITJMA, in verbis: Art. 293 A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil.
Desse modo, pela regra supracitada, a Primeira Câmara Criminal é o órgão competente para processar e julgar todos os recursos posteriores, incluindo-se aí o presente processo.
Pelo exposto, determino a redistribuição dos autos à Primeira Câmara Criminal, para a relatoria do Desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro Relatora -
09/05/2023 16:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/05/2023 16:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/05/2023 16:28
Juntada de documento
-
09/05/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
09/05/2023 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 15:40
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/05/2023 10:45
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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