TJMA - 0819124-25.2021.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/02/2023 20:41 Baixa Definitiva 
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                                            25/02/2023 20:41 Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem 
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                                            25/02/2023 20:40 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
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                                            08/02/2023 02:36 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 07/02/2023 23:59. 
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                                            07/02/2023 08:28 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 01/02/2023 23:59. 
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                                            08/12/2022 04:24 Decorrido prazo de CELIO CARDOSO PEREIRA em 07/12/2022 23:59. 
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                                            17/11/2022 02:21 Publicado Acórdão (expediente) em 16/11/2022. 
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                                            17/11/2022 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022 
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                                            15/11/2022 00:00 Intimação PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 17 de outubro a 03 de novembro de 2022.
 
 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0819124-25.2021.8.10.0040 – IMPERATRIZ APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ Procurador: Dr.
 
 Filipe Alves Moreira APELADO: CÉLIO CARDOSO PEREIRA Advogado: Dr.
 
 Anderson Cavalcante Leal (OAB MA 11146-A ) Relator: Des.
 
 JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ___________________________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
 
 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
 
 LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ.
 
 INCOMPETÊNCIA JUSTIÇA COMUM.
 
 PERCENTUAL DE 2% (DOIS POR CENTO) AO ANO.
 
 IMPLEMENTO DO REQUISITO “TEMPO DE SERVIÇO”.
 
 INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA SOBRE O VENCIMENTO BASE DO SERVIDOR.
 
 APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
 
 I - A Lei Orgânica do Município de Imperatriz (art. 80, V) é absolutamente clara no sentido de que o adicional por tempo de serviço é calculado à razão de 2% (dois por cento) ao ano, cabendo sua incidência sobre o vencimento base recebido pelo servidor.
 
 II - O adicional por tempo de serviço tem como base de cálculo tão somente o vencimento base do servidor e será incidente o correspondente percentual sobre o montante recebido mensalmente, ainda que reajustado, assim que implementado o requisito “tempo de serviço”.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0819124-25.2021.8.10.0040, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
 
 Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
 
 Marco Antonio Guerreiro.
 
 São Luís, 27 de outubro a 03 de novembro de 2022.
 
 Des.
 
 JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator
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                                            14/11/2022 14:54 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            14/11/2022 13:00 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/11/2022 22:52 Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (REPRESENTANTE) e não-provido 
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                                            03/11/2022 23:33 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 31/10/2022 23:59. 
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                                            03/11/2022 23:33 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 31/10/2022 23:59. 
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                                            03/11/2022 18:06 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            03/11/2022 18:04 Juntada de Certidão 
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                                            18/10/2022 14:13 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            14/10/2022 13:27 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            06/10/2022 08:14 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            20/07/2022 09:25 Juntada de petição 
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                                            19/07/2022 12:20 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            19/07/2022 12:18 Juntada de parecer 
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                                            12/07/2022 17:56 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            12/07/2022 10:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2022 09:45 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2022 14:48 Juntada de petição 
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                                            07/07/2022 12:14 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2022 12:14 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2022 12:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/11/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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