TJMA - 0800254-43.2022.8.10.0121
1ª instância - Vara Unica de Sao Bernardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2022 07:32
Arquivado Definitivamente
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13/08/2022 07:31
Transitado em Julgado em 27/06/2022
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21/07/2022 10:11
Decorrido prazo de ARMANDO FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR em 27/06/2022 23:59.
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17/06/2022 05:07
Publicado Sentença (expediente) em 10/06/2022.
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17/06/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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09/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800254-43.2022.8.10.0121 DEMANDANTE(S): MARIA DA CRUZ COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARMANDO FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - MA16300-A DEMANDADO(S): BERNARDO CORREIA DA COSTA e outros (14) SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e Decido.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Desta feita, considerando dos autos consta uma petição informando que o (a) demandante não tem mais interesse no prosseguimento da ação, não resta alternativa a este juízo senão a de declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
Isto posto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pelo autor nos autos da demanda.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO no que se refere à(s) parte(s) Ré(s), sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, em não sendo esta modificada, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve a presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo -
08/06/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 09:12
Extinto o processo por desistência
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03/06/2022 11:12
Conclusos para decisão
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01/06/2022 16:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2022 08:30, Vara Única de São Bernardo.
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01/06/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2022 14:37
Juntada de diligência
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23/05/2022 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2022 14:37
Juntada de diligência
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23/05/2022 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 14:36
Juntada de diligência
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23/05/2022 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2022 14:35
Juntada de diligência
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23/05/2022 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2022 14:35
Juntada de diligência
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23/05/2022 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2022 14:34
Juntada de diligência
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23/05/2022 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2022 14:34
Juntada de diligência
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23/05/2022 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2022 14:33
Juntada de diligência
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23/05/2022 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2022 14:32
Juntada de diligência
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23/05/2022 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2022 14:30
Juntada de diligência
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23/05/2022 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2022 14:28
Juntada de diligência
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23/05/2022 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2022 14:28
Juntada de diligência
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23/05/2022 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2022 14:27
Juntada de diligência
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23/05/2022 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2022 14:26
Juntada de diligência
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23/05/2022 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2022 14:24
Juntada de diligência
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19/05/2022 10:43
Juntada de petição
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30/04/2022 05:53
Decorrido prazo de ARMANDO FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR em 29/04/2022 23:59.
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25/04/2022 10:10
Juntada de petição
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22/04/2022 08:17
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 16:26
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 16:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/06/2022 08:30 Vara Única de São Bernardo.
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25/03/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 08:31
Conclusos para despacho
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25/03/2022 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
13/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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