TJMA - 0800455-10.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 15:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/09/2023 00:03
Decorrido prazo de IGREJA BATISTA PLENITUDE em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 19/09/2023 23:59.
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25/08/2023 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
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08/08/2023 15:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/08/2023 14:16
Juntada de parecer do ministério público
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21/07/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 20/07/2023 23:59.
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03/07/2023 10:37
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2023 18:52
Recebidos os autos
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28/06/2023 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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28/06/2023 18:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/02/2023 09:49
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 18:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/02/2023 17:33
Juntada de petição
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02/02/2023 09:43
Juntada de petição
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25/01/2023 21:18
Publicado Despacho (expediente) em 23/01/2023.
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25/01/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
17/01/2023 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0800455-10.2022.8.10.0000 EMBARGANTE : IGREJA BATISTA PLENITUDE ADVOGADO : LUCAS FERNANDES RIBEIRO BANHO (OAB/MA Nº 9.629) EMBARGADO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS ADVOGADO : PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RELATORA : DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA Vistos etc.
Tendo em vista os excepcionais efeitos infringentes que podem alcançar os presentes Aclaratórios, em atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o Embargado para manifestação..
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora -
11/01/2023 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 05:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 05/12/2022 23:59.
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21/11/2022 17:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/11/2022 17:48
Juntada de embargos de declaração (1689)
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11/11/2022 00:41
Publicado Acórdão (expediente) em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 04/10/2022 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0800455-10.2022.8.10.0000 AGRAVANTE : IGREJA BATISTA PLENITUDE ADVOGADO : LUCAS FERNANDES RIBEIRO BANHO (OAB/MA Nº 9.629) AGRAVADO :MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS ADVOGADO : PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RELATORA : DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
TEMPLO RELIGIOSO.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU A TUTELA ANTECIPADA DIANTE DO DEPOSITO DO VALOR INTEGRAL DO IMPOSTO NO JUIZO DE BASE.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MERITO NA INSTANCIA AD QUEM.
PEDIDO DE LIBERAÇÃO DO VALOR DEPOSITADO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO DE ACORDO COM PARECER MINISTERIAL.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS e ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Procurador(a) de Justiça: TEODORO PERES NETO.
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA -
09/11/2022 14:30
Juntada de malote digital
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09/11/2022 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 13:15
Conhecido o recurso de IGREJA BATISTA PLENITUDE - CNPJ: 07.***.***/0001-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/10/2022 15:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2022 15:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/09/2022 12:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/09/2022 15:54
Juntada de Certidão
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20/09/2022 15:25
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/09/2022 15:56
Juntada de parecer do ministério público
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09/09/2022 11:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/09/2022 07:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2022 14:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/07/2022 12:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/07/2022 12:21
Juntada de parecer do ministério público
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05/07/2022 06:36
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 04/07/2022 23:59.
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10/06/2022 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2022 11:58
Juntada de petição
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09/06/2022 01:08
Publicado Despacho (expediente) em 09/06/2022.
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09/06/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0800455-10.2022.8.10.0000 AGRAVANTE : IGREJA BATISTA PLENITUDE ADVOGADO : LUCAS FERNANDES RIBEIRO BANHO (OAB/MA Nº 9.629) AGRAVADO :MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS ADVOGADO : PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RELATORA : DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão que, nos autos da “AÇÃO ORDINÁRIA” 0800824-98.2022.8.10.0001, que busca o afastamento da exigência do ITBI exigido no registro de uma escritura de compra e venda em razão da imunidade tributária prevista no corpo da Constituição Federal, indeferiu o pleito liminar diante da ausência de constatação da probabilidade do direito.
Liminar indeferida.
A Procuradoria Geral de Justiça se manifestou pela conversão do feito em diligencia (ID 16734725) Ante o exposto, em atendimento à manifestação ministerial, converto o feito em diligência, determinando a intimação da agravante para se manifestar sobre petição constante no ID 15848621, dizendo sobre seu interesse processual, diante da argumentação da perda do objeto do presente recurso.
Em ato contínuo, que sejam os autos encaminhados a douta Procuradoria-Geral de Justiça para nova vista e emissão de parecer conclusivo.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora -
07/06/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 08:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/05/2022 08:19
Juntada de parecer do ministério público
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07/04/2022 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2022 20:38
Juntada de contrarrazões
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09/03/2022 02:45
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 08/03/2022 23:59.
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09/03/2022 02:45
Decorrido prazo de IGREJA BATISTA PLENITUDE em 08/03/2022 23:59.
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11/02/2022 02:33
Publicado Decisão (expediente) em 10/02/2022.
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11/02/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2022 10:38
Juntada de malote digital
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08/02/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 13:27
Não Concedida a Medida Liminar
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13/01/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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