TJMA - 0801097-66.2021.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/11/2024 08:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/11/2024 00:32 Decorrido prazo de COLEGIO EDUCALLIS LTDA em 01/11/2024 23:59. 
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                                            24/10/2024 01:20 Publicado Intimação em 24/10/2024. 
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                                            24/10/2024 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 
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                                            22/10/2024 11:46 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/10/2024 09:42 Juntada de Certidão 
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                                            17/09/2024 16:36 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2024 03:04 Decorrido prazo de COLEGIO EDUCALLIS LTDA em 12/09/2024 23:59. 
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                                            13/09/2024 03:04 Decorrido prazo de VITORIA NUNES DE BRITO em 12/09/2024 23:59. 
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                                            04/09/2024 10:12 Juntada de Ofício 
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                                            29/08/2024 10:43 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            29/08/2024 01:35 Publicado Intimação em 29/08/2024. 
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                                            29/08/2024 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 
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                                            27/08/2024 11:18 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2024 11:16 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/08/2024 15:57 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
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                                            22/08/2024 10:41 Juntada de petição 
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                                            20/08/2024 10:06 Conclusos para julgamento 
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                                            20/08/2024 10:06 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/08/2024 09:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2024 13:32 Conclusos para despacho 
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                                            01/07/2024 13:31 Juntada de Certidão 
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                                            29/06/2024 21:57 Juntada de petição 
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                                            24/06/2024 00:49 Publicado Intimação em 24/06/2024. 
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                                            22/06/2024 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 
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                                            20/06/2024 12:43 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/06/2024 15:48 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2024 08:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2024 20:15 Juntada de petição 
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                                            24/04/2024 16:42 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2024 16:42 Juntada de Certidão 
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                                            17/04/2024 09:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2024 11:33 Conclusos para julgamento 
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                                            08/04/2024 11:33 Juntada de Certidão 
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                                            02/04/2024 14:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2024 11:19 Juntada de petição 
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                                            01/04/2024 12:35 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2024 12:34 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2024 10:42 Juntada de Certidão 
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                                            18/01/2024 07:56 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            10/01/2024 12:27 Conclusos para despacho 
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                                            10/01/2024 12:26 Juntada de Certidão 
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                                            25/12/2023 18:22 Juntada de petição 
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                                            25/12/2023 18:14 Juntada de petição 
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                                            19/12/2023 13:48 Juntada de Alvará 
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                                            15/12/2023 11:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/12/2023 23:11 Conclusos para decisão 
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                                            11/12/2023 23:10 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2023 16:40 Juntada de petição 
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                                            20/11/2023 01:47 Decorrido prazo de VITORIA NUNES DE BRITO em 17/11/2023 23:59. 
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                                            25/10/2023 00:22 Publicado Intimação em 25/10/2023. 
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                                            25/10/2023 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 
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                                            24/10/2023 00:00 Intimação 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801097-66.2021.8.10.0016 DEMANDANTE: COLEGIO EDUCALLIS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVERALDO CHAVES BENTIVI - MA6884-A DEMANDADO: VITORIA NUNES DE BRITO Advogado/Autoridade do(a) REU: MAURICIO GOMES LACERDA - MA14366 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
 
 ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamada/executada, através de seu advogado(a), DR(A).
 
 Advogado(s) do reclamado: MAURICIO GOMES LACERDA (OAB 14366-MA), para querendo no prazo de 15 (quinze) dias apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, em razão da penhora on-line realizada, conforme tela de bloqueio de ID nº 104368348.
 
 Advertência: Ficando desde logo ciente(s), de que não havendo embargos à execução, no prazo assinalado, será liberado a quantia penhorada por alvará à parte autora.
 
 Observação: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
 
 Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente São Luís/MA, aos 23 de outubro de 2023.
 
 ROSE ESTELA ALBUQUERQUE SOUSA Servidor Judicial
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                                            23/10/2023 11:33 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/10/2023 10:31 Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud) 
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                                            18/10/2023 09:41 Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud) 
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                                            16/10/2023 12:57 Juntada de recibo (sisbajud) 
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                                            21/09/2023 14:38 Juntada de Certidão 
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                                            15/09/2023 01:46 Decorrido prazo de VITORIA NUNES DE BRITO em 14/09/2023 23:59. 
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                                            22/08/2023 01:23 Publicado Intimação em 22/08/2023. 
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                                            22/08/2023 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 
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                                            21/08/2023 00:00 Intimação 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801097-66.2021.8.10.0016 DEMANDANTE: COLEGIO EDUCALLIS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVERALDO CHAVES BENTIVI - MA6884-A DEMANDADO: VITORIA NUNES DE BRITO Advogado/Autoridade do(a) REU: MAURICIO GOMES LACERDA - MA14366 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
 
 ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamado: MAURICIO GOMES LACERDA (OAB 14366-MA), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos valores executados Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
 
 Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
 
 São Luís/MA, aos 18 de agosto de 2023.
 
 NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial
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                                            18/08/2023 14:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/07/2023 16:39 Processo Desarquivado 
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                                            12/07/2023 12:01 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            22/06/2023 11:18 Conclusos para despacho 
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                                            22/06/2023 11:18 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2023 20:32 Juntada de petição 
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                                            25/10/2022 04:46 Publicado Intimação em 18/10/2022. 
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                                            25/10/2022 04:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022 
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                                            17/10/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Avenida Casemiro Júnior, 260- Anil, São Luís/MA - CEP: 65.045-180 - Fone: 3259-8541 ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801097-66.2021.8.10.0016 | PJE Promovente: COLEGIO EDUCALLIS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVERALDO CHAVES BENTIVI - MA6884-A Promovido: VITORIA NUNES DE BRITO Advogado/Autoridade do(a) REU: MAURICIO GOMES LACERDA - MA14366 Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, XLVII - intimação da parte reclamada, para tomar ciência da sentença de homologação do acordo prolatada nos autos, conforme teor transcrito a seguir: "Aos dez dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois às 11:30h na sala das Conciliações do 11º Juizado Cível e das Relações de Consumo desta Comarca de São Luís, após efetivado o pregão foi declarada aberta a audiência de conciliação, sendo conduzida inicialmente por Diego Berredo Veiga, Conciliador desta unidade jurisdicional, foi constatada a presença online do reclamante e ausência da reclamada, sendo verificada a realização de acordo extrajudicial de acordo com a petição juntada ao ID de nº 77997835 dos autos. A seguir a MM.
 
 Juíza de direito deste juizado procedeu à homologação do referido acordo extrajudicial: “Vistos etc. homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado nos autos, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, fundamentado no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
 
 Dou a sentença por publicada e a reclamante por intimada.
 
 Intime-se somente a reclamada, através de seu advogado. Após arquive-se procedendo às devidas baixas.
 
 São Luís, 10 de outubro de 2022. Alessandra Costa Arcangeli.
 
 Juíza de direito”.
 
 Nada mais havendo, lavrou-se o presente termo, que vai por todos assinado. Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito Assinado digitalmente" São Luís/MA, Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022.
 
 ALEXSANDRA CRISTINA MELO CASTRO Servidora do 11º Juizado Especial Cível
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                                            14/10/2022 09:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/10/2022 09:23 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/10/2022 15:04 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2022 11:30, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            10/10/2022 15:04 Homologada a Transação 
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                                            10/10/2022 10:40 Juntada de petição 
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                                            10/10/2022 09:54 Juntada de petição 
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                                            19/09/2022 11:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/09/2022 11:44 Juntada de diligência 
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                                            10/08/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Avenida Casemiro Júnior, 260- Anil, São Luís/MA - CEP: 65.045-180 - Fone: 3259-8541 ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801097-66.2021.8.10.0016 | PJE Promovente: COLEGIO EDUCALLIS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVERALDO CHAVES BENTIVI - MA6884-A Promovido: VITORIA NUNES DE BRITO VITORIA NUNES DE BRITO Avenida Neiva Moreira, 105, TV Cerejeira, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-383 Telefone(s): (98)8806-5852 De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
 
 ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da redesignação da AUDIÊNCIA UNA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, modalidade PRESENCIAL - para o dia 10/10/2022 11:30 na 1ª sala de audiências deste Juízo, sem prejuízo de Vossa Senhoria justificar, em tempo hábil anterior à audiência, impossibilidade de comparecimento presencial, ficando facultado, neste caso, o comparecimento virtual, no link seguinte: https://vc.tjma.jus.br/11jecslss1, o qual deve ser acessado por meio do navegador Google Chrome.
 
 As partes, advogados e prepostos ficam de já orientados de que poderão acessar a referida web conferência, identificando-se no campo usuário, com a senha tjma1234 e que, em caso de dificuldade no acesso, deverão registrar o problema com print da tela e entrar em contato com o Juizado dentro do horário da respectiva sessão, pelos números: (98) 3198-4755/4756 ou (98) 9981-1655. Em caso de comparecimento presencial, no dia designado para a referida sessão é necessário que não apresente qualquer sintoma gripal ou associado à COVID-19, bem como que apresente comprovante de vacinação contra a COVID-19 devidamente atualizado, conforme determina a Portaria GP 482022 de 21 de janeiro de 2022 , que torna obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19) para ingresso nas unidades judiciais e administrativas da Justiça de 1º e 2º Grau do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, de magistrados, magistradas, servidores, servidoras, colaboradores terceirizados, colaboradoras terceirizadas, membros do Ministério Público, defensores públicos, defensoras públicas, advogados, advogadas e público em geral.
 
 Na hipótese do não comparecimento à audiência por alegar tais sintomas, a ausência deverá ser comprovada por meio de atestado médico até a data da sobredita reunião.
 
 São Luís/MA, Terça-feira, 09 de Agosto de 2022.
 
 DIEGO BERREDO VEIGA Servidor do 11º Juizado Especial Cível
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                                            09/08/2022 16:28 Juntada de petição 
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                                            09/08/2022 11:37 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/08/2022 11:37 Expedição de Mandado. 
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                                            09/08/2022 11:34 Audiência Conciliação redesignada para 10/10/2022 11:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            26/07/2022 09:23 Juntada de petição 
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                                            25/07/2022 15:47 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            15/06/2022 11:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/06/2022 11:10 Juntada de Certidão 
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                                            15/06/2022 10:49 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            03/06/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Avenida Casemiro Júnior, 260- Anil, São Luís/MA - CEP: 65.045-180 - Fone: 3259-8541 ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801097-66.2021.8.10.0016 | PJE Promovente: COLEGIO EDUCALLIS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVERALDO CHAVES BENTIVI - MA6884-A Promovido: VITORIA NUNES DE BRITO De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
 
 ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da redesignação da AUDIÊNCIA UNA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, modalidade PRESENCIAL - para o dia 10/08/2022 10:00 na 1ª sala de audiências deste Juízo, sem prejuízo de Vossa Senhoria justificar, em tempo hábil anterior à audiência, impossibilidade de comparecimento presencial, ficando facultado, neste caso, o comparecimento virtual, no link seguinte: https://vc.tjma.jus.br/11jecslss1, o qual deve ser acessado por meio do navegador Google Chrome.
 
 As partes, advogados e prepostos ficam de já orientados de que poderão acessar a referida web conferência, identificando-se no campo usuário, com a senha tjma1234 e que, em caso de dificuldade no acesso, deverão registrar o problema com print da tela e entrar em contato com o Juizado dentro do horário da respectiva sessão, pelos números: (98) 3198-4755/4756 ou (98) 9981-1655. Em caso de comparecimento presencial, no dia designado para a referida sessão é necessário que não apresente qualquer sintoma gripal ou associado à COVID-19, bem como que apresente comprovante de vacinação contra a COVID-19 devidamente atualizado, conforme determina a Portaria GP 482022 de 21 de janeiro de 2022 , que torna obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19) para ingresso nas unidades judiciais e administrativas da Justiça de 1º e 2º Grau do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, de magistrados, magistradas, servidores, servidoras, colaboradores terceirizados, colaboradoras terceirizadas, membros do Ministério Público, defensores públicos, defensoras públicas, advogados, advogadas e público em geral.
 
 Na hipótese do não comparecimento à audiência por alegar tais sintomas, a ausência deverá ser comprovada por meio de atestado médico até a data da sobredita reunião.
 
 São Luís/MA, Quarta-feira, 18 de Maio de 2022.
 
 DIEGO BERREDO VEIGA Servidor do 11º Juizado Especial Cível
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                                            02/06/2022 14:39 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/05/2022 12:18 Juntada de petição 
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                                            18/05/2022 08:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/05/2022 08:22 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 10/08/2022 10:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            05/04/2022 08:34 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/04/2022 08:34 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            07/03/2022 20:21 Juntada de petição 
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                                            07/03/2022 10:58 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/03/2022 10:58 Expedição de Mandado. 
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                                            07/03/2022 10:55 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 17/05/2022 09:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            07/03/2022 10:47 Juntada de petição 
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                                            05/03/2022 18:55 Juntada de petição 
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                                            21/01/2022 10:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/01/2022 10:57 Juntada de Certidão 
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                                            26/11/2021 09:53 Expedição de Mandado. 
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                                            25/11/2021 18:33 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/03/2022 09:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            25/11/2021 18:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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