TJMA - 0803605-96.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 13:26
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
24/05/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:45
Decorrido prazo de JOAO DELMIRO DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:23
Juntada de malote digital
-
02/05/2024 00:28
Publicado Acórdão (expediente) em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 11:50
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
15/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/04/2024 01:12
Decorrido prazo de JOAO DELMIRO DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 08:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/03/2024 16:44
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2024 01:26
Recebidos os autos
-
20/03/2024 01:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
20/03/2024 01:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/03/2024 18:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/03/2024 18:33
Juntada de Informações prestadas
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28/09/2023 00:03
Decorrido prazo de JOAO DELMIRO DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 13:26
Juntada de malote digital
-
20/09/2023 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 20/09/2023.
-
20/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/09/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:14
Juntada de Informações prestadas
-
25/05/2023 15:13
Juntada de malote digital
-
18/05/2023 00:10
Decorrido prazo de JOAO DELMIRO DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 11:02
Publicado Despacho (expediente) em 10/05/2023.
-
10/05/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803605-96.2022.8.10.0000 NÚMERO DO PROCESSO DE ORIGEM: 0000031-87.2018.8.10.0146 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23.255).
AGRAVADO: ESPÓLIO DE JOÃO DELMIRO DA SILVA ADVOGADO: JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS (OAB/MA 13.567-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA DESPACHO Nos presentes autos, discute-se o suposto excesso de execução alegado pelo banco, ora Agravante.
Considerando que o juízo de 1º grau deixou de encaminhar os autos origem à Contadoria Judicial para apurar o correto valor do cumprimento de sentença, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, para apurar o valor da condenação, com base no acórdão de id 46048123 (pág. 23/34, PJe 1º grau), levando em consideração o depósito já efetuado no Id. 47508001 (PJe 1º grau).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
08/05/2023 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:45
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
-
02/05/2023 15:31
Deliberado em Sessão - Retirado
-
02/05/2023 15:30
Deliberado em Sessão - Retirado
-
26/04/2023 15:33
Decorrido prazo de JOAO DELMIRO DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 08:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/04/2023 16:18
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2023 11:31
Recebidos os autos
-
04/04/2023 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
04/04/2023 11:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/03/2023 10:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/03/2023 10:42
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
15/02/2023 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 11:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/10/2022 11:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/10/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
06/10/2022 11:57
Determinação de redistribuição por prevenção
-
12/08/2022 18:52
Juntada de parecer do ministério público
-
08/08/2022 11:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/08/2022 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 05/08/2022 23:59.
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04/07/2022 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2022 03:04
Decorrido prazo de JOAO DELMIRO DA SILVA em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2022 23:59.
-
08/06/2022 01:10
Publicado Despacho (expediente) em 08/06/2022.
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08/06/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Gabinete do Desembargador Josemar Lopes Santos AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803605-96.2022.8.10.0000 Agravante : Banco Bradesco S.A.
Advogado : Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255).
Agravado : Espólio de João Delmiro da Silva Advogado : Janael de Miranda dos Santos (OAB/MA nº 13.567-A) Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DESPACHO Dado que o pedido de efeito suspensivo se confunde com o mérito da questão sub judicie, por conseguinte, em homenagem aos princípios da celeridade processual e da segurança jurídica, deixo para apreciar a pretensão recursal após o estabelecimento do contraditório.
Intime-se o agravado, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze dias), conforme dispõe o art. 1.019, II, CPC1.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação na condição de fiscal da ordem jurídica (CPC, art. 1.019, inciso III2).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Josemar Lopes Santos Relator 1 Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: (...) II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; 2Art. 1.019, III, CPC: (...) determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. -
06/06/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 16:17
Conclusos para despacho
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25/02/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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