TJMA - 0826220-77.2022.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 20:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 02/08/2022 23:59.
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21/07/2022 23:47
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DE CARVALHO RIBEIRO em 01/07/2022 23:59.
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15/06/2022 05:36
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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15/06/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0826220-77.2022.8.10.0001 AUTOR: MARIA IZABEL DE CARVALHO RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO VICTOR NUNES PINHEIRO - MA20162 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Tendo em vista o ajuizamento da AÇÃO RESCISÓRIA nº 080.9110-10.2018.8.10.0000 pelo ESTADO DO MARANHÃO, objetivando rescindir o Acórdão nº 106.663/2011, que reconheceu em favor dos servidores substituídos pelo SINTSEP o direito à diferença remuneratória equivalente ao índice de 21,7% (vinte e um vírgula sete por cento), e considerando decisão das PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS do Egrégio Tribunal de Justiça local, de Relatoria do Desembargador JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO, que DEFERIU LIMINAR PARA SUSTAR A EXECUÇÃO DO ACÓRDÃO Nº 106.663/2011, COMPLEMENTADO PELO ACÓRDÃO Nº 109.623/2011, determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Data do sistema.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz Auxiliar de Entrância Final (Respondendo - Portaria-CGJ 13032022) -
06/06/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2022 09:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/05/2022 15:44
Conclusos para despacho
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17/05/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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