TJMA - 0801073-73.2021.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 10:30
Transitado em Julgado em 29/06/2023
-
11/10/2023 10:27
Juntada de termo
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11/10/2023 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0801073-73.2021.8.10.0069 AUTOR: JOSE EUDES DA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA: Considerando a informação do cumprimento de sentença pelo requerido, bem como o valor depositado conforme informado em ID102527225 - Pág. 1, determino a transferência somente do valor informado pelo exequente em id 98936016 - Pág. 1, qual seja de R$ 8.868,27( oito mil e oitocentos e sessenta e oito reais e vinte e sete centavos), para a conta informada em ID 102626704 - Pág. 1.
O VALOR restante que ficar constando na conta judicial de ID 102527225 - Pág. 1, deverá ser transferido para a conta do executado, informado em documento de id 10287693.
Determino o imediato desbloqueio dos valores que encontram-se bloqueados via SISBAJUD.
Por fim declaro por sentença, na forma do art. 925 do CPC, a extinção da presente execução para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, com fundamento no art. 924, inciso II, do citado diploma legal.
Intimem-se as partes para conhecimento e após, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe.
Arquive-se.
Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO* ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses-Ma.
Eu ALDEIRES OLIVEIRA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
10/10/2023 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 12:27
Juntada de Certidão
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02/10/2023 15:43
Juntada de petição
-
28/09/2023 14:54
Juntada de petição
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27/09/2023 14:57
Juntada de petição
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27/09/2023 11:33
Juntada de Certidão
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26/09/2023 12:41
Juntada de Certidão
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28/08/2023 10:55
Juntada de Certidão
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23/08/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 10:29
Juntada de petição
-
10/08/2023 02:06
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 02:06
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/08/2023 23:59.
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28/07/2023 13:14
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 13:14
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 13:14
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:17
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:17
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:17
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:29
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 03:24
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0801073-73.2021.8.10.0069 AUTOR: JOSE EUDES DA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A, MARLON SOUZA DO NASCIMENTO - RJ133758-A , para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO DEFIRO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ID 96062138 -).
Cite-se o executado, através de seu advogado, ou pessoalmente (correio), caso não tenha procurador constituído nos autos, para, em 15 (quinze) dias, pagar integralmente o débito da condenação ou impugnar o pedido de cumprimento de sentença, devendo constar que o não pagamento no prazo assinalado, importará em aplicação multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida de acordo com o §1º (primeira parte) do art. 523 do CPC/2015.
Havendo o depósito do valor devido, expeça-se alvará em favor da parte exequente, devendo o documento sair também em nome do(a) seu(ua) patrono(a), se houver, e caso o(a) mesmo(a) tenha poderes específicos para receber, na forma legal.
Quanto a eventual valor relativo a honorários sucumbenciais, expeça-se alvará exclusivamente em favor do(a) advogado(a) da parte autora.
No ato da entrega do alvará deverá a Serventia intimar os beneficiários para, em quinze dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento; Não sendo realizado o pagamento no prazo legal, intimem-se o exequente para apresentar o valor atualizado do débito, com a multa do art. 523, §1º do CPC/2015, vindo-me conclusos, em seguida, para fins de penhora online.
Com relação à obrigação de fazer, nos termos do artigo 536 e seguintes do CPC, determino que o executado, cumpra a obrigação de fazer determinada ( abster de efetuar descontos no benefício do requerente, referente ao contrato citado) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais ), por dia de descumprimento e que incidirá enquanto não for cumprida, se revertendo o valor em favor do exequente ( artigo 536 § 4º do CPC ).
Acaso ultrapasse 30 (trinta) dias sem que haja cumprimento do acima determinado, o exequente deverá informar a ocorrência nos autos, quando este juízo, reanalisará o valor da multa, que será aumentada para R$ 1.000,00(mil reais) por dia de descumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário.
Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO* ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses-Ma." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 14 de julho de 2023.
Eu ALDEIRES OLIVEIRA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
14/07/2023 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:47
Juntada de petição
-
04/07/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 03:01
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 18:08
Juntada de petição
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03/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0801073-73.2021.8.10.0069 AUTOR: JOSE EUDES DA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ERLAN ARAUJO SOUZA - PI10691, PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA - MA20980-A, JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - PI15079 , e o Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A , para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o retorno dos autos da instância superior, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento ao Inciso XXXII do art.1º do Provimento 22/2018.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Araioses, 30 de junho de 2023.
ALDEIRES OLIVEIRA SILVA Diretor de Secretaria Delegação conferida com fulcro no Art.1º do Provimento nº 22/2018-CGJ" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 30 de junho de 2023.
Eu ALDEIRES OLIVEIRA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
30/06/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 09:51
Recebidos os autos
-
29/06/2023 09:51
Juntada de decisão
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08/07/2022 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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07/07/2022 17:08
Juntada de Ofício
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06/07/2022 15:07
Juntada de contrarrazões
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16/06/2022 06:36
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
16/06/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0801073-73.2021.8.10.0069 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Empréstimo consignado] REQUERENTE: PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ERLAN ARAUJO SOUZA - PI10691, PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA - MA20980, JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - PI15079 REQUERIDO (A): PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A FINALIDADE: INTIMAR o (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A para querendo, apresentar contrarrazões ao recurso apresentado, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo legal, com o sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, ao meu cargo, nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, Terça-feira, 07 de Junho de 2022.
Eu, ALDEIRES OLIVEIRA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e assino. -
07/06/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/02/2022 23:59.
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06/03/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 17:57
Juntada de recurso inominado
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23/02/2022 00:32
Publicado Sentença (expediente) em 11/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
23/02/2022 00:32
Publicado Sentença (expediente) em 11/02/2022.
-
23/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
22/02/2022 11:48
Juntada de petição
-
14/02/2022 11:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/02/2022 20:29
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 20:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 20:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 18:55
Juntada de embargos de declaração
-
13/01/2022 11:48
Julgado improcedente o pedido
-
20/10/2021 09:32
Conclusos para julgamento
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19/10/2021 10:46
Audiência Una realizada para 18/10/2021 10:15 2ª Vara de Araioses.
-
18/10/2021 10:19
Juntada de petição
-
18/10/2021 09:02
Juntada de petição
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15/10/2021 12:51
Juntada de contestação
-
07/10/2021 16:51
Decorrido prazo de JOSE EUDES DA COSTA em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 14:30
Decorrido prazo de JOSE EUDES DA COSTA em 06/10/2021 23:59.
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30/09/2021 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2021 18:48
Juntada de diligência
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04/09/2021 04:11
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/08/2021 23:59.
-
04/09/2021 04:11
Decorrido prazo de JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 26/08/2021 23:59.
-
04/09/2021 04:11
Decorrido prazo de PAULO ELENILSON DOS SANTOS LIMA em 26/08/2021 23:59.
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04/09/2021 04:11
Decorrido prazo de ERLAN ARAUJO SOUZA em 26/08/2021 23:59.
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04/09/2021 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/08/2021 23:59.
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19/08/2021 01:07
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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19/08/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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17/08/2021 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 08:14
Expedição de Mandado.
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17/08/2021 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2021 07:46
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/10/2021 10:15 2ª Vara de Araioses.
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13/07/2021 14:40
Não Concedida a Medida Liminar
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12/07/2021 16:54
Conclusos para decisão
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12/07/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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