TJMA - 0801221-10.2022.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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16/03/2024 09:25
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/02/2024 04:36
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 04:36
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 23:31
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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30/01/2024 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 08:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/01/2024 17:31
Conclusos para julgamento
-
18/01/2024 17:31
Juntada de Certidão
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06/12/2023 03:42
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/12/2023 23:59.
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29/11/2023 04:38
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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29/11/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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25/11/2023 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 09:43
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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22/09/2023 12:38
Juntada de recibo (sisbajud)
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22/09/2023 12:27
Juntada de Certidão
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22/09/2023 11:56
Juntada de Certidão
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23/06/2023 01:48
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 22/06/2023 23:59.
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11/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
11/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 22:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 23:10
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 23:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 23:09
Juntada de Certidão
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13/03/2023 09:42
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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13/03/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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13/03/2023 09:41
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
13/03/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
10/03/2023 17:36
Juntada de petição
-
06/02/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801221-10.2022.8.10.0147 AUTOR: MARIA CELIA DA SILVA ARRUDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Sr.(a) MARIA CELIA DA SILVA ARRUDA BANCO BRADESCO S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
03/02/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 16:03
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:03
Juntada de termo
-
18/11/2022 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
18/11/2022 11:03
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/11/2022 23:59.
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15/11/2022 07:59
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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15/11/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
14/11/2022 18:01
Juntada de contrarrazões
-
27/10/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801221-10.2022.8.10.0147 AUTOR: MARIA CELIA DA SILVA ARRUDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Sr.(a) BANCO BRADESCO S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado , fica a parte recorrida, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADA para, em 10(dez) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
26/10/2022 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 13:38
Juntada de recurso inominado
-
15/09/2022 10:09
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
15/09/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801221-10.2022.8.10.0147 AUTOR: MARIA CELIA DA SILVA ARRUDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Sr.(a) MARIA CELIA DA SILVA ARRUDA BANCO BRADESCO S.A. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente. Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
06/09/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 08:11
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2022 09:39
Conclusos para julgamento
-
29/06/2022 09:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2022 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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29/06/2022 08:17
Juntada de réplica à contestação
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29/06/2022 07:27
Juntada de petição
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28/06/2022 06:58
Juntada de contestação
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13/06/2022 02:04
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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13/06/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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13/06/2022 02:04
Publicado Citação em 06/06/2022.
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13/06/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:00
Citação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801221-10.2022.8.10.0147 PROMOVENTE: MARIA CELIA DA SILVA ARRUDA PROMOVIDO:BANCO BRADESCO S.A.
NUC CIDADE DE DEUS, 0, 0, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 BANCO BRADESCO S.A.
De Ordem do Excelentíssimo Juiz deste juizado, fica V.
Sª, ou empresa regularmente citada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada a comparecer à Audiência de Conciliação designada para dia 29/06/2022 09:30 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA.
FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no prédio do Juizado Especial de Balsas, afim de não serem consideradas ausentes De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). *Advertências: Cumpre salientar ao(à) advogado(a) , que no sistema PJE, por qual ora tramita o presente feito, compete aos patronos habilitar-se nos autos do processo para receber intimações e não a secretaria deste Juizado. *Observações: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V.
Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência.
Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária.
Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11).
Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060212114522600000063917371 MARIA CELIA DA SILVA ARRUDA-TARIFA BRADESCO Petição 22060212114528400000063917372 2 - PROCURAÇÃO Procuração 22060212114535500000063917373 3 - DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 22060212114544300000063917375 TARIFA BRADESCO - COMPROVANTE Documento Diverso 22060212114554100000063917377 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22060212194493500000063918809 Datado e assinado eletronicamente -
02/06/2022 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 12:20
Audiência Conciliação designada para 29/06/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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02/06/2022 12:19
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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